Carregando…

CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 147

+ de 57 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 191.1185.9000.0000

51 - STJ. Tributário. Imposto de renda de pessoa física. Erro na declaração do cônjuge não cabeça do casal. Restituição do indébito. Possibilidade. Alegada ofensa ao CTN, art. 147, § 1º. Inocorrência. (Decreto 85.450/1980, art. 616 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/80) prequestionamento. Ausência. Recurso especial. Alínea «a. CTN, art. 165, I.

«O v. acórdão proferido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação e à remessa oficial para reconhecer o direito da contribuinte ao ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda de pessoa física. O indébito questionado decorreu da declaração equivocada de rendimentos auferidos pelo aluguel de veículos, visto que, nos termos do Decreto 85.450/1980, art. 5º, § 2º, do RIR/80, tais valores deveriam constar da declaração conjunta. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7338.5800

52 - STJ. Tributário. IPTU. Obrigação acessória. Informações sobre o imóvel. CTN, art. 113, § 2º, e CTN, art. 147.

«Em havendo considerável mudança no imóvel, deve o seu proprietário ou detentor prestar informações ao Fisco para efeito de cadastramento. Obrigação do contribuinte que se identifica como obrigação acessória (CTN, art. 113, § 2º, e CTN, art. 147).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7337.1300

53 - STJ. Tributário. Lançamento. Modalidades (ofício, declaração e homologação). CTN, art. 142, CTN, art. 147 e CTN, art. 150.

«... Em nosso sistema tributário existem três modalidades de lançamento: a de ofício, a por declaração e a por homologação. Hugo de Brito Machado, «in «Curso de Direito Tributário, 13ª edição, Malheiros Editores, esclarece: «Diz-se do lançamento «de ofício quando é feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo. Qualquer tributo pode ser lançado de ofício, desde que não tenha sido lançado regularmente na outra modalidade. Por declaração é o lançamento feito em face da declaração fornecida pelo contribuinte ou terceiro, quando um ou outro presta à autoridade administrativa informações quanto à matéria de fato indispensável à sua efetivação (CTN, art. 147). Exemplo de tributo cujo lançamento é feito por esta modalidade é o imposto de renda. Por homologação é o lançamento feito quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa no que concerne à sua determinação. Opera-se pelo ato em que a autoridade, tomando conhecimento da determinação feita pelo sujeito passivo, expressamente a homologa (CTN, art. 150). ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 204.3155.5006.4700

54 - TRF4. Tributário. Certidão quanto à situação fiscal. Garantia fundamental assegurada na CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV. Greve no serviço público não pode obstaculizar o exercício do direito. Crédito tributário. Lançamento. Inexistência. Falhas de contribuição e de apresentação da GFIP. CTN, art. 113, § 3º. CTN, art. 142. CTN, art. 145. CTN, art. 149. CTN, art. 147. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 156. CTN, art. 205.

«1 - O direito a todos assegurado de obter certidões em repartições públicas para defesa de interesses e esclarecimento de situações pessoais não pode ser obstaculizado em virtude de greve dos servidores da autarquia previdenciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7329.3300

55 - STJ. Tributário. Lançamento com base na declaração do contribuinte. Erro. Impugnação. Possibilidade. Aplicação da regra de que onde a lei não distingue não cabe ao intérprete distinguir. CTN, art. 145 e CTN, art. 147, § 1º.

«O CTN prevê a possibilidade de impugnação, mesmo do lançamento com base na declaração efetuada pelo contribuinte, posto que, além de tratar-se de ato administrativo, o dispositivo de regência não faz referência a que tipo de lançamento pode ser alvo de impugnação, ou não, não podendo o intérprete distinguir onde a lei não distingue, como pontifica avelhantado brocardo jurídico. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.9530.5000.3500

56 - STJ. Tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Repetição de indébito. Termo inicial. Imposto de renda retido na fonte. CTN, art. 142. CTN, art. 147. CTN, art. 150, § 4º. Lei 8.383/1991, art. 15.

«A retenção do tributo na fonte pagadora é inconfundível com a extinção do crédito tributário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.7263.4007.1500

57 - STF. Execução fiscal. Lançamento consequente a declaração do próprio contribuinte (auto lancamento), dispensa processo administrativo para inscrição da dívida. (CTN, art. 147). II. Recurso extraordinário não conhecido. (S 402, 1ª parte). Precedentes do STF.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa