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(DOC. VP 103.1674.7329.3300)

STJ. Tributário. Lançamento com base na declaração do contribuinte. Erro. Impugnação. Possibilidade. Aplicação da regra de que onde a lei não distingue não cabe ao intérprete distinguir. CTN, art. 145 e CTN, art. 147, § 1º.

«O CTN prevê a possibilidade de impugnação, mesmo do lançamento com base na declaração efetuada pelo contribuinte, posto que, além de tratar-se de ato administrativo, o dispositivo de regência não faz referência a que tipo de lançamento pode ser alvo de impugnação, ou não, não podendo o intérprete distinguir onde a lei não distingue, como pontifica avelhantado brocardo jurídico. Destarte, se o lançamento notificado pode ser alterado pelo sujeito passivo, é evidente que co

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