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(DOC. VP 103.1674.7337.1300)

STJ. Tributário. Lançamento. Modalidades (ofício, declaração e homologação). CTN, art. 142, CTN, art. 147 e CTN, art. 150.

«... Em nosso sistema tributário existem três modalidades de lançamento: a de ofício, a por declaração e a por homologação. Hugo de Brito Machado, «in» «Curso de Direito Tributário», 13ª edição, Malheiros Editores, esclarece: «Diz-se do lançamento «de ofício» quando é feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo. Qualquer tributo pode ser lançado de ofício, desde que não tenha sido lançado regularment

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