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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1525

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Doc. VP 106.2074.9000.2200

11 - TJSP. Responsabilidade civil. Indenização. Demanda fundada em sentença penal condenatória transitada em julgado. Ocorrência do fato e sua autoria não mais se discute. Coisa julgada no cível para efeito de reparação de danos. Ilegitimidade ativa de um dos co-réus. Descabimento, já que também condenado na esfera penal. Discussão adstrita ao quanturn debeatur. Considerações do Des. Salles Rossi sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63, e ss. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.525. CPC/1973, art. 467.

«... Com efeito, a ação é de indenização, fundada em sentença penal condenatória transitada em julgado. Em vista disso, não mais se discute o an, mas apenas o quantum debeatur. Não cabe mais, assim, discussão a respeito de eventual culpa dos réus, porque esta já foi discutida e demonstrada na referida sentença penal condenatória. ... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.1100

12 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Banco. Quebra de sigilo bancário. Informação dada a terceiro sobre saldo de correntista por preposto do banco. Dívida cobrada pelo credor, que culminou em assassinato do devedor. Pedido de suspensão do processo cível, para aguardar desfecho da ação penal corretamente indeferido. Inexistência de responsabilidade do réu pelo crime. CCB, art. 1.525. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63, e ss. CPC/1973, art. 265. CF/88, art. 5º, V e X.

«II. Descabimento do pedido de suspensão do andamento da ação civil para se aguardar o desfecho da penal, porquanto a responsabilidade atribuída à ré na primeira é inteiramente dissociada da tese de ocorrência ou não de legítima defesa na órbita criminal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.4300

13 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Culpa provada. Sentença penal absolutória que não nega a autoria e materialidade do fato, não afasta a obrigação civil de indenizar. CPP, art. 63 e CPP, art. 386, VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 935. CCB/2002, art. 1.525. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Acrescente-se que, um ponto nodal nesse caso, a independência da jurisdição cível em face da criminal, já que ambas tratam de objetos distintos, mas que em alguns casos tem um inegável relacionamento jurídico. Nessa questão, o que foi decidido no âmbito criminal não possui reflexos sobre a esfera cível, tal como se prescreve no CCB, art. 935: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7547.1000

14 - STJ. Coisa julgada. Sentença penal absolutória transitada em julgado. Efeitos na jurisdição civil. CPC/1973, art. 472. CCB, art. 1.525. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 65.

«A decisão na esfera criminal somente gera influência na jurisdição cível, impedindo a rediscussão do tema, quando tratar de aspectos comuns às duas jurisdições, ou seja, quando tratar da materialidade do fato ou da autoria, segundo previsto no CCB/2002, art. 935 (que repetiu o disposto no art. 1.525 do CCB/1916).... ()

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Doc. VP 103.1674.7547.8400

15 - STJ. Coisa julgada. Sentença penal absolutória transitada em julgado. Efeitos na jurisdição civil. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 472. CCB, art. 1.525. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 65.

«... No caso em apreço, porém, examina-se ação indenizatória movida em face da Empresa de Vigilância e o Banco, sob fundamento distinto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.4000

16 - STJ. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Ato ilícito praticado por agentes do Estado. Ação penal. Reconhecimento da autoria e do fato no juízo criminal. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 186, 200 e 935. CCB, art. 1.525. CPC/1973, art. 548, III.

«As jurisdições cível e criminal intercomunicam-se. A segunda repercute de modo absoluto na primeira quando reconhece o fato ou a autoria. Nesse caso, a sentença condenatória criminal ou decisão concessiva de habeas corpus constituem títulos executórios no cível. «Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva (CCB/2002, art. 200). O art. 1.525 do CC/1916 (art. 935 do novel CC) impede que se debata no juízo cível, para efeito de responsabilidade civil, a ocorrência do fato e a sua autoria quando tais questões tiverem sido decididas no juízo criminal. O próprio CPC/1973 confere executoriedade à sentença penal condenatória transitada em julgado (art. 548, II). Assim, não se poderia, coerentemente, obrigar a vítima a aforar a ação civil dentro dos cinco anos do fato criminoso. Remanesce o ilícito civil. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.3800

17 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Absolvição no Juízo criminal (CPP, art. 386, VI). Ausência de prova suficiente para a condenação. Independência das instâncias penal, cível e administrativa. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CCB, art. 1.525. CPP, art. 65.

«Dada a independência das instâncias penal, cível e administrativa, o comando inserto no CCB, art. 1.525, correspondente ao CCB/2002, art. 925, obsta a discussão sobre a existência do fato e autoria, quando decididas no juízo criminal; diversamente, a improcedência por ausência de prova suficiente para a condenação não elide a responsabilidade civil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7518.7200

18 - TJRJ. Responsabilidade civil. Legitimidade ativa. Indenização. Fato do animal. Responsabilidade do proprietário e do possuidor. Independência da responsabilidade civil da criminal. CCB, art. 1.525. Lei 9.099/95, art. 74, parágrafo único.

«A questão pura de legitimação só há de ser resolvida no plano da simples afirmação; se dúvida acerca do tema surgir com a contestação, caso dos autos, o problema já não é mais legitimação, senão de mérito. A circunstância de, no procedimento criminal perante Juizado Criminal Especial, a parte não ser incluída na transação homologada, por ter a sogra assumido a titularidade do cão, e diante da regra do Lei 9.099/1995, art. 74, parágrafo único, não impede a discussão sobre a propriedade ou posse do animal na instância cível, por ser a responsabilidade civil independente da criminal (art. 1.525, primeira parte, do CC revogado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7487.4100

19 - STJ. Responsabilidade civil. Sentença penal absolutória no juízo criminal (CPP, art. 386, IV). Repercussão no juízo cível. Hipóteses. CCB, art. 1.525. CPP, art. 66.

«O art. 1.525 do Código Civil deve ser lido com temperamentos, porque foi derrogado em parte pelo CPP, art. 66; só a inocência proclamada com base no CPP, art. 386, I («estar provada a inexistência do fato) repercute no juízo cível. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.2600

20 - STJ. Responsabilidade civil. Sentença penal absolutória no juízo criminal (CPP, art. 386, IV). Repercussão no juízo cível. Hipóteses. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CCB, art. 1.525. CPP, art. 66.

«... Adotando lição de Sérgio Cavalieri, o tribunal «a quo decidiu que «a sentença penal não vincula o juízo cível ainda que o juiz criminal absolva o réu por entender ter ficado provado que ele não teve culpa (o sublinhado não consta do texto original, fl. 577, 4º vol.). ... ()

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