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(DOC. VP 103.1674.7556.4300)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Culpa provada. Sentença penal absolutória que não nega a autoria e materialidade do fato, não afasta a obrigação civil de indenizar. CPP, art. 63 e CPP, art. 386, VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 935. CCB/2002, art. 1.525. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Acrescente-se que, um ponto nodal nesse caso, a independência da jurisdição cível em face da criminal, já que ambas tratam de objetos distintos, mas que em alguns casos tem um inegável relacionamento jurídico. Nessa questão, o que foi decidido no âmbito criminal não possui reflexos sobre a esfera cível, tal como se prescreve no CCB, art. 935: «A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato o

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