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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 421

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Doc. VP 147.5943.3007.3500

61 - TJSP. Contrato. Bancário. Cláusula contratual que permite ao banco, em ato unilateral, a transferência de valores de uma conta à outra, pertencentes ao correntista, para saldar débitos existentes. Cláusula leonina, e, portanto, nula. Reconhecimento. Observância à função social do contrato. Inteligência do CCB, art. 421. Possibilidade de modificação das cláusulas contratuais. Artigos 478 e 479 do referido «codex. Hipótese de relação de consumo entre as partes. Aplicabilidade da legislação consumerista às instituições financeiras. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça e CDC, art. 1º e CDC, art. 6º. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 132.5182.7000.7900

62 - STJ. Sentença. Julgamento extra petita. Julgamento infra petita. Julgamento ultra petita. Matéria de ordem pública. Regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença. Lei 6.899/1981. CPC/1973, arts. 3º, 113, § 2º, 128, 219, 267, IV e V, 267, § 3º, 293, 301, X e § 4º e 518, § 1º. CDC, arts. 1º e 51. CCB/2002, arts. 421, 981, 1.228, § 1º e 2.035, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, XXIII e 170, III.

«2. É que: «A regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460) é decorrência do princípio dispositivo. Quando o juiz tiver de decidir independentemente de pedido da parte ou interessado, o que ocorre, por exemplo, com as matérias de ordem pública, não incide a regra da congruência. Isso quer significar que não haverá julgamento extra, infra ou ultra petita quando o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre referidas matérias de ordem pública. Alguns exemplos de matérias de ordem pública: a) substanciais: cláusulas contratuais abusivas (CDC, arts. 1º e 51); cláusulas gerais (CCB, art. 2.035 parágrafo único) da função social do contrato (CCB, art. 421), da função social da propriedade (CF/88 arts. 5º XXIII e 170, III e CCB, art. 1.228, § 1º), da função social da empresa (CF/88, art. 170; CCB, art. 421 e CCB, art. 981) e da boa-fé objetiva (CCB, art. 422); simulação de ato ou negócio juridico (CCB, arts. 166, VII e 167); b) processuais: condições da ação e pressupostos processuais (CPC arts. 3º, 267, IV e V; 267, § 3º; 301, X e § 4º); incompetência absoluta (CPC, art. 113, § 2º); impedimento do juiz (CPC 134 e 136); preliminares alegáveis na contestação (CPC, art. 301 e § 4º); pedido implícito de juros legais (CPC, art. 293), juros de mora (CPC, art. 219) e de correção monetária (Lei 6.899/81; TRF-4ª 53); juízo de admissibilidade dos recursos (CPC, art. 518, § 1º [...] (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in «Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 10ª ed. Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2007, pág. 669).... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.7800 LeaderCase

63 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Correção monetária. Inexistência de pedido expresso do autor da demanda. Matéria de ordem pública. Pronunciamento judicial de ofício. Possibilidade. Julgamento extra ou ultra petita. Inocorrência. Regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença. Expurgos inflacionários. Aplicação. Princípio da isonomia. Manual de Cálculos da Justiça Federal Tributário. Repetição do indébito. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Hermenêutica. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (RESP. 1.002.932/SP). Precedentes do STJ. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CPC/1973, arts. 128 e 460 e 543-C. CCB/2002, art. 2.028. Lei 6.899/1981.

«1. A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial (Precedentes do STJ: AgRg no REsp 895.102/SP, Rel.: Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/10/2009, DJe 23/10/2009; REsp 1.023.763/CE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 09/06/2009, DJe 23/06/2009; AgRg no REsp 841.942/RJ, Rel.: Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13/05/2008, DJe 16/06/2008; AgRg no Ag 958.978/RJ, Rel.: Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, julgado em 06/05/2008, DJe 16/06/2008; EDcl no REsp 1.004.556/SC, Rel.: Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 05/05/2009, DJe 15/05/2009; AgRg no Ag 1.089.985/BA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/03/2009, DJe 13/04/2009; AgRg na MC 14.046/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/06/2008, DJe 05/08/2008; REsp 724.602/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/08/2007, DJ 31/08/2007; REsp 726.903/CE, Rel.: Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 10/04/2007, DJ 25/04/2007; e AgRg no REsp 729.068/RS, Rel.: Min. Castro Filho, Terceira Turma, julgado em 02/08/2005, DJ 05/09/2005). ... ()

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Doc. VP 163.9800.9007.0800

64 - TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Manutenção do contrato cujo prêmio foi pago por longos anos sob a expectativa de duração até a morte do segurado ou sua invalidez total e permanente. Cabimento. Recusa da renovação que se mostra abusiva, fundada em cláusulas cujo cumprimento exorbita a regra que impõe a regularidade do exercício do direito. Contrato vitalício, dada sua elevada finalidade. Autonomia da vontade licitamente limitada, em face da função social do contrato (CCB, art. 421). Apelação provida para anular as cláusulas que permitiam a rescisão unilateral do contrato de seguro e determinar o restabelecimento da apólice. Embargos infringentes rejeitados.

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