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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 421

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Doc. VP 153.0560.3002.6700

41 - TJSP. Seguro. Saúde. Cobertura. Transplante cardíaco. Opção única a fim de salvaguardar a vida do segurado, portador de «Miocardiopatia Isquêmica Avançada. Risco de morte iminente. Recusa da seguradora. Tese de não obrigatoriedade legal e contratual. Conduta que implica verdadeira inutilidade do negócio jurídico. Interpretação que fere a boa-fé objetiva e a função social do contrato. CCB, art. 421 e CCB, art. 422. Relativização do «pacta sunt servanda. Revisão de cláusulas contratuais que decorre do próprio sistema jurídico. Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 153.0560.3005.7000

42 - TJSP. Contrato. Mútuo bancário. Desconto das parcelas em conta de titularidade do contratante. Regularidade, independentemente de sua natureza (corrente ou salário), respeitado o limite de 30% dos vencimentos. Autonomia de vontade e liberdade na contratação que devem ser exercidas nos limites da função social do contrato. CCB, art. 421. Limitação dos descontos mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 147.7871.0003.4500

43 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Negativa de cobertura de tratamento indicado à autora («crosslinking). Segurada portadora de ceratocone no olho esquerdo. Recusa que se aflora como abusiva, pois coloca em risco o objeto da contratação. Procedimento que se mostrou necessário à tentativa de restabelecimento da saúde da paciente. Aplicação do disposto no CDC, art. 51, IV e da Súmula 102 deste Tribunal de Justiça. Precedentes. Reembolso das despesas médicas corretamente decretado. Ofensa ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do «pacta sunt servanda. Necessidade. Incidência do disposto no CCB, art. 421. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 150.8765.9004.0900

44 - TRT3. Seguridade social. Plano de cargos e salários. Adesão. Plano de cargos e salários. Adesão. Condição ilícita. Renúncia a plano de previdência privada.

«Constitui exigência ilícita da empregadora vincular a adesão do empregado ao novo plano de carreira à renúncia ao plano de previdência privada cujas normas já estavam incorporadas ao contrato de trabalho. No caso, a imposição violou até mesmo a regra contida no Lei Complementar 109/2001, art. 16, § 2º, que assegura a liberdade de escolha pelo plano de previdência complementar, afrontando, ainda, a liberdade de contratar resguardada pelos CCB, art. 421 e CCB, art. 424.... ()

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Doc. VP 154.6474.7002.6900

45 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Função social dos contratos.

«O CCB, art. 421, que positiva o princípio da função social, deve ser aplicado aos contratos de trabalho e principalmente àqueles que literalmente eliminam, reduzem ou mitigam a rede de segurança do trabalhador. Admitir que contratos outros, subjacentes ao de trabalho, sejam aptos para exclusão de responsabilidades com relação à parte hipossuficiente colocaria o Direito do Trabalho na contramão da evolução do direito das obrigações e em linha de choque com o princípio da dignidade da pessoa humana e o da valorização do trabalho (artigos 1º, incisos III e IV, 170 e 193 da Constituição da República). Se, nos contratos em geral, a responsabilização não se limita às partes que deles constam formalmente, muito mais se deve dizer com relação ao contrato de trabalho celebrado em função de outro pacto. O contrato entre empresas e os contratos de trabalho dele decorrentes são inexoravelmente interligados, amalgamando-se as responsabilidades das partes que pactuaram entre si a execução de serviços em que se faz necessária à contratação de trabalhadores.... ()

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Doc. VP 144.5332.9002.4700

46 - TRT3. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Função social dos contratos.

«No Direito do Trabalho, deve-se aplicar o CCB, art. 421, que positiva o princípio da função social, aos contratos de trabalho e àqueles que literalmente eliminam, reduzem ou mitigam a rede de segurança do trabalhador. Admitir que contratos outros, subjacentes ao de trabalho, sejam aptos para exclusão de responsabilidades em relação à parte hipossuficiente colocaria o direito laboral na contramão da evolução do direito das obrigações e em linha de choque com o princípio da dignidade da pessoa humana e o da valorização do trabalho (artigos 1o, incisos III e IV, 170 e 193 da Constituição da República). Se, nos contratos em geral, a responsabilização não se limita às partes que deles constam formalmente, muito mais se deve dizer em relação ao contrato de trabalho celebrado em função de outro pacto. O contrato entre empresas e os contratos de trabalho dele decorrentes são inexoravelmente interligados, amalgamando-se as responsabilidades das partes que pactuaram entre si a execução de serviços em que se faz necessária à contratação de trabalhadores.... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.5500

47 - TRT3. Curatela de incapaz atribuída ao irmão trabalhador. Inclusão da irmã incapaz como beneficiária do plano de saúde empresarial.

«No caso em tela, o princípio civilista do pacta sunt servanda, inspirador da interpretação estrita que embasou o decisum recorrido, deve ceder ao princípio da função social do contrato, positivado no CCB, art. 421, haja vista que, estando em jogo os interesses de pessoa necessitada de cuidados especiais, que vem a ser irmã do trabalhador, em situação de notória incapacidade, aliado ao fato de que o próprio provedor se coloca sob o pálio do princípio da proteção informador do Direito Laboral, não há razão para que a admissão da irmã como beneficiária do plano de saúde empresarial, na condição de dependente do irmão trabalhador, seja obstada. A interpretação da norma empresarial que lista os possíveis dependentes do trabalhador deve ser extensiva, sobretudo se o rol de possíveis dependentes não se apresenta taxativo. E nem poderia, tendo-se em mira os múltiplos fatos da vida que podem promover laços de dependência econômico-financeira entre os seres humanos. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 144.5285.9003.0300

48 - TRT3. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Função social dos contratos.

«No Direito do Trabalho, deve-se aplicar o CCB, art. 421, que positiva o princípio da função social, aos contratos de trabalho e àqueles que literalmente eliminam, reduzem ou mitigam a rede de segurança do trabalhador. Admitir que contratos outros, subjacentes ao de trabalho, sejam aptos para exclusão de responsabilidades em relação à parte hipossuficiente colocaria o direito laboral na contramão da evolução do direito das obrigações e em linha de choque com o princípio da dignidade da pessoa humana e o da valorização do trabalho (artigos 1o, incisos III e IV, 170 e 193 da Constituição da República). Se, nos contratos em geral, a responsabilização não se limita às partes que deles constam formalmente, muito mais se deve dizer em relação ao contrato de trabalho celebrado em função de outro contrato. O contrato entre empresas e os contratos de trabalho dele decorrentes são inexoravelmente interligados, amalgamando-se as responsabilidades das partes que pactuaram entre si a execução de serviços em que se faz necessária à contratação de trabalhadores.... ()

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Doc. VP 145.4862.9011.6500

49 - TJPE. Apelação cível. Ação revisional c/c pedido de antecipação de tutela e depósito em consignação. Aplicação do CCB, art. 421. Mitigação do princípio do pacta sunt servanda. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Transferência ao consumidor de de despesas inerentes à atividade de financiamento. Dever de restituição em dobro dos valores cobrados a maior. Apelo desprovido. Sentença preservada. Unanimidade.

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Doc. VP 141.8840.3001.5400

50 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. CCB, art. 421. Falta de prequestionamento. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Valor das astreintes. Inovação recursal. Impossibilidade.

«1. Aplica-se o óbice previsto na Súmula 282/STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. ... ()

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