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(DOC. VP 154.6474.7002.6900)

TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Função social dos contratos.

«O CCB, art. 421, que positiva o princípio da função social, deve ser aplicado aos contratos de trabalho e principalmente àqueles que literalmente eliminam, reduzem ou mitigam a rede de segurança do trabalhador. Admitir que contratos outros, subjacentes ao de trabalho, sejam aptos para exclusão de responsabilidades com relação à parte hipossuficiente colocaria o Direito do Trabalho na contramão da evolução do direito das obrigações e em linha de choque com o princípio da dignidad

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