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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 106

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Doc. VP 117.7174.0000.7200

11 - STJ. Fraude contra credores. Fraude preordenada para prejudicar futuros credores. Anterioridade do crédito. Temperamento. Relativização. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. CCB, art. 106, parágrafo único. CCB/2002, art. 158, § 2º.

«...Quando estava proferindo o voto a eminente Ministra Nancy Andrighi, lembrava-me das minhas aulas de Direito Penal e do Mestre Nelson Hungria, quando, analisando o estelionato, procurava fazer a diferença entre fraude penal e fraude civil, dizendo que fraude penal é muito mais grave, evidentemente, que a fraude civil; que a fraude penal se verificava na medida em que o cidadão tinha uma ideia preconcebida, termo usado aqui, no sentido de tornar a garantia, tornar o valor zero, quer dizer, causar prejuízo integral, e até se dava o exemplo de um cidadão que vende um automóvel, dizendo ser relativamente novo e ter tais e quais propriedades, que não tem, estaria cometendo uma fraude civil; mas, se vendesse um automóvel sem motor, estaria cometendo uma fraude penal, pela gravidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.7900

12 - STJ. Embargos de terceiro. Doação de imóvel por avalistas a seus filhos. Fraude contra credores. Impossibilidade de decretação no âmbito dos embargos. Ação pauliana ou revocatória. Necessidade. Súmula 195/STJ. CPC/1973, art. 1.046. CCB, art. 106.

«Inviável o reconhecimento da fraude contra credores no bojo de embargos de terceiro, sendo necessária a sua investigação e decretação na via própria da ação pauliana ou revocatória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.4200

13 - TAPR. Fraude contra credores. Ação pauliana. Ação de anulação de ato jurídico. Insolvência presumida. Caracterizada. Considerações sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158.

«... Ocorre insolvência presumida quando, por ocasião da penhora, o Oficial de Justiça certificou que não encontrou bens para penhorar. Dessa forma, há inversão do ônus da prova, cumprindo ao devedor o encargo de comprovar que não é insolvente. (...)De acordo com a lição do insigne doutrinador Yussef Said Cahali1 citando Jorge Americano: «'A prova da insolvência pode ser de qualquer natureza, e resulta, geralmente, da circunstância de se recusar o réu a dar bens à penhora, combinada com o fato de se não encontrarem, efetivamente, bens penhoráveis', permite-se afirmar, em termos mais amplos, qua a presunção representa poderoso instrumento de convicção do julgador para o reconhecimento da insolvência do devedor, capaz de legitimar a ação pauliana. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.4300

14 - TAPR. Fraude contra credores. Ação pauliana. Ação de anulação de ato jurídico. Insolvência presumida. Ocorrência. Ônus da prova que se transfere ao devedor. Precedentes. CPC/1973, art. 333. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158.

«... Quanto ao ônus da probatório, ocorrendo a insolvência presumida do devedor nos termos expostos anteriormente, verifica-se uma «inversão do ônus da prova: vale dizer, que se desloca o encargo da prova, posto que não pode o credor fazer prova negativa da ausência de bens, cumprindo ao devedor agora comprovar (depois de executado, sem bens para oferecer à penhora) que não é insolvente, pois 'a insolvência é fato negativo e, diante da afirmação do oficial de justiça de que não encontrou bens a penhorar, cumpria aos executados comprovar a sua solvência', portanto, se o autor não conseguiu encontrar bens para penhora, ao réu cumpre demonstrar a existência de outros, afora os já alienados, assim presumida a insolvência do devedor (ao ser instaurado o concurso de credores), compete aos interessados a prova em contrário. ... (Juiz Fernando Wolff Bodziak).... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.4400

15 - TAPR. Fraude contra credores. Ação pauliana. Penhora. Usufruto. Possibilidade. Doação realizada a descendentes. Ausência de comprovação, na hipótese, da existência de frutos aferíveis em decorrência do uso do imóvel. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 655.

«A lei admite a penhora do exercício do usufruto, entretanto, deve a parte interessada comprovar a existência e a possibilidade de aferição de frutos, nomeando-os à penhora. Essa alegação em ação pauliana desprovida de prova a esse fim é despicienda, não impedindo o reconhecimento da fraude perpetrada pelos devedores.... ()

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Doc. VP 137.5981.7000.5400

16 - STJ. Embargos de terceiro. Fraude a execução. Fraude contra credores. Terceiro de boa-fé que não adquiriu o bem direto do devedor executado matéria de prova. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046. CCB, art. 106 e CCB, art. 111.

«I - Inexistente, no caso concreto, violação ao CPC/1973, art. 535. O acórdão recorrido apreciou a controvérsia sob todos os pontos relevantes, argumentando que, se houve eventual fraude contra credores, a discussão deve ser objeto de ação pauliana adequada, o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte, cristalizada no enunciado 195/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7272.2100

17 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Fruto de ação pauliana. Fraude contra credores. Impenhorabilidade afastada. CPC/1973, art. 593. Lei 8.009/90, art. 1º. CCB, art. 106.

«De acordo com a orientação jurisprudencial que se firmou na 4ª T. se o bem penhorado retorna ao patrimônio do devedor em virtude da procedência de ação pauliana, não tem aplicação a impenhorabilidade preconizada pela Lei 8.009/90, sob pena de prestigiar-se a má-fé do devedor. Precedentes: REsps. 123.495/MG (DJ 18/12/98) e 119.208/SP (DJ 02/02/98), ambos do Rel. Min. Sálvio de F. Teixeira; e REsp. 170.140/SP (DJ 17/05/99) Min. César A. Rocha.... ()

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Doc. VP 103.1674.7045.5700

18 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Exceção de impenhorabilidade. Improcedência. Bem que retornou ao patrimônio dos devedores por força de ação pauliana. Possibilidade de penhora. Lei 8.009/90, art. 1º. CCB, art. 106.

«Tendo o bem penhorado retornado ao patrimônio do devedor após acolhimento de ação pauliana, é de se excluir a aplicação da Lei 8.099/90, porque seria prestigiar a má-fé do devedor. Segundo a conhecida lição de CLÓVIS, «não é ao lado do que anda de má-fé que se deve colocar o direito; sua função é proteger a atividade humana orientada pela moral ou, pelo menos, a ela não oposta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7182.8200

19 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Fraude contra credores. Superveniência da Lei 8.009/90. Aplicação aos processos em curso. Constrição levada a efeito antes de sua vigência. Desconstituição. Direito transitório. Bem que retornou ao patrimônio dos devedores por força de ação pauliana. Fraude contra credores. Impenhorabilidade afastada. Lei 8.009/90, art. 1º. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158, e ss.

«A Lei 8.009/90, de aplicação imediata, incide no curso da execução se ainda não efetuada a alienação forçada, tendo o condão de levantar a constrição sobre os bens afetados pela impenhorabilidade. Tendo o bem penhorado retornado ao patrimônio do devedor após acolhimento de ação pauliana, é de se excluir a aplicação da Lei 8.009/90, porque seria prestigiar a má-fé do devedor. Segundo a conhecida lição de Clóvis, «não é ao lado do que anda de má-fé que se deve colocar o direito; sua função é proteger a atividade humana orientada pela moral ou, pelo menos, a ela não oposta.... ()

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Doc. VP 103.2110.5033.7500

20 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel que retorna ao patrimônio do devedor, por força de acolhimento de ação pauliana. Fraude contra credores. Inaplicabilidade da Lei 8.009/90. (Com precedente). Lei 8.009/90, art. 1º. CCB, art. 106.

«Tendo o bem penhorado retornado ao patrimônio do devedor após acolhimento de ação pauliana, é de se excluir a aplicação da Lei 8.009/90, porque seria prestigiar a má-fé do devedor. Segundo a conhecida lição de CLÓVIS, «não é ao lado do que anda de má-fé que se deve colocar o direito; sua função é proteger a atividade humana orientada pela moral ou, pelo menos, a ela não oposta.... ()

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