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(DOC. VP 103.1674.7402.4400)

TAPR. Fraude contra credores. Ação pauliana. Penhora. Usufruto. Possibilidade. Doação realizada a descendentes. Ausência de comprovação, na hipótese, da existência de frutos aferíveis em decorrência do uso do imóvel. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 655.

«A lei admite a penhora do exercício do usufruto, entretanto, deve a parte interessada comprovar a existência e a possibilidade de aferição de frutos, nomeando-os à penhora. Essa alegação em ação pauliana desprovida de prova a esse fim é despicienda, não impedindo o reconhecimento da fraude perpetrada pelos devedores.»

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