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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 600

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Doc. VP 103.1674.7449.3000

41 - STJ. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical rural. Hermenêutica. CLT, art. 600. Inexistência de revogação pelo Lei 8.383/1991, art. 59. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 2º. Lei 8.847/94, art. 24, I. Lei 8.022/90, art. 1º.

«O CLT, art. 600 não foi revogado pelo Lei 8.383/1991, art. 59. A contribuição sindical rural obrigatória continua sendo exigível do contribuinte legal, de acordo com o CLT, art. 600. A Lei 8.383/91, disciplina expressamente sobre as atualizações de tributos administrados e devidos à Receita Federal. Aplicação do § 2º, do art. 2º, da LICC: «lei nova, que estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. A Lei 8.383/91, não trata da matéria disciplinada pelo CLT, art. 600. A Lei 8.383/91, em seu art. 98, dispõe expressamente sobre os dispositivos legais que por ela foram revogados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.5600

42 - STJ. Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Pagamento extemporâneo. Juros e multa moratória. Fundamento legal. Lei 8.022/90, art. 2º. CLT, art. 600. Lei 8.847/94, art. 24.

«O Lei 8.022/1990, art. 2º não mais se aplica às contribuições sindicais, pois o art. 1º, ao qual fazia remissão, foi revogado pelo Lei 8.847/1994, art. 24. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.2400

43 - STJ. Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Pagamento extemporâneo. Juros e multa moratória. Revogação tácita do CLT, art. 600. Lei 8.022/90, art. 2º.

«O CLT, art. 600 foi revogado tacitamente pelo Lei 8.022/1990, art. 2º, já que a matéria regulada no primeiro dispositivo foi integralmente disciplinada no segundo (art. 2º, § 1º, da LICC).... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.6900

44 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Cobrança compulsória de não associados. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema pela Juíza Liliam Gonçalves sobre o tema bem como sobre outras contribuições devidas ao sindicato. CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, caput e V. CLT, art. 513, «e», CLT, art. 545, CLT, art. 548, «a» e «b» e CLT, art. 578.

«... «Ab initio», forçoso ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro prevê quatro fontes de receita para o sindicato: a contribuição sindical, compulsória e legalmente imposta a todos os membros da categoria, prevista na CLT, art. 578, a CLT, art. 610; a contribuição associativa, devida e paga voluntariamente pelo associado; a contribuição assistencial, objetivando prover as despesas despendidas com as atividades e benefícios associativos prestados pelo sindicato, fixadas em acordos, convenções ou dissídios coletivos e, finalmente, a contribuição confederativa, destinada a custear o sistema confederativo da representação sindical respectivo, na forma do CF/88, art. 8º, III. [[CLT, art. 579, CLT, art. 580, CLT, art. 581, CLT, art. 582, CLT, art. 583, CLT, art. 584, CLT, art. 585, CLT, art. 586, CLT, art. 587, CLT, art. 588, CLT, art. 589, CLT, art. 590, CLT, art. 591. CLT, art. 592. CLT, art. 593, CLT, art. 594, CLT, art. 595, CLT, art. 596, CLT, art. 597, CLT, art. 598, CLT, art. 599, CLT, art. 600, CLT, art. 601, CLT, art. 602, CLT, art. 603, CLT, art. 604, CLT, art. 605, CLT, art. 606, CLT, art. 607, CLT, art. 608, CLT, art. 609, CLT, art. 610.]] ... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.8400

45 - STJ. Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical rural. Exercício de 1997. CLT, art. 578 e CLT, art. 600. CF/88, arts. 8º, IV, 146 e 149. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º. Lei 8.847/94, art. 24, I.

«1. A contribuição sindical rural é espécie de contribuição profissional (de natureza tributária) prevista no CF/88, art. 149: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.3900

46 - TJRS. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Juros moratórios e multa. Normas. CLT, art. 600.

«A multa pelo atraso no pagamento da contribuição sindical rural é devida na forma do CLT, art. 600, respeitado, porém o limite máximo de 100%. Os juros moratórios são devidos a razão de 1% ao mês, contados desde o vencimento da obrigação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7217.6000

47 - STJ. Sindicato. Contribuição sindical. Pagamento efetuado fora do prazo do recolhimento (CLT, art. 600). Multa de mora. Elevação. Lei 6.986/82, art. 7º.

«Tratando-se de multa simplesmente moratória, não se lhe aplica a elevação a que se refere o Lei 6.986/1982, art. 7º.... ()

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