Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7446.5600)

STJ. Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Pagamento extemporâneo. Juros e multa moratória. Fundamento legal. Lei 8.022/90, art. 2º. CLT, art. 600. Lei 8.847/94, art. 24.

«O Lei 8.022/1990, art. 2º não mais se aplica às contribuições sindicais, pois o art. 1º, ao qual fazia remissão, foi revogado pelo Lei 8.847/1994, art. 24. Enquanto a arrecadação esteve a cargo do INCRA (até 11 de abril de 1990), o pagamento da contribuição sindical rural realizado após o vencimento sofria a incidência de juros e multa de mora nos termos do CLT, art. 600. No período em que a arrecadação competia à Secretaria da Receita Federal (de 12 de abril de 1990 a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote