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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 600

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Doc. VP 103.1674.7500.1200

31 - STJ. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical rural. Juros moratórios. Multa. CLT, art. 600. Revogação. Aplicação do regime previsto no Lei 8.022/1990, art. 2º e Lei 8.383/1991, art. 59. Matéria pacificada no âmbito da 1ª Seção do STJ.

«Ao julgar o Resp 861.358/PR, em 28.02.2007, a 1ª Seção firmou o entendimento de que o regime de encargos incidentes em caso de mora no pagamento da contribuição sindical rural é o estabelecido no Lei 8383/1991, art. 59 (semelhante ao do Lei 8.022/1990, art. 2º), e não o do CLT, art. 600.... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.2500

32 - STJ. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 600. Revogação. Entendimento pela 1ª Seção do STJ. Súmula 168/STJ. Lei 8.022/90, art. 2º. Lei 8.383/91, art. 59.

«Entendimento da 1ª Seção do STJ quando do julgamento, em 28/02/2007, do REsp 861358/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, de que a regra para cobrança dos encargos da contribuição sindical deve ser a contida nos arts. 2º da Lei 8.022/1990 e 59 da Lei 8.383/91, porque estes dispositivos revogaram o CLT, art. 600.... ()

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Doc. VP 103.1674.7500.1400

33 - STJ. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Lei 8.022/90, art. 2º. Lei 8.383/91, art. 59. CLT, art. 600. Decreto-lei 1.166/71, art. 9º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. Lei 8.847/94, art. 24, I.

«A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no Lei 8.022/1990, art. 2º, reiterado pelo Lei 8.383/1991, art. 59. (Precedente: Resp 861358/PR, 1ª Seção, Data de julgamento: 28/02/2007). O entendimento perfilhado majoritariamente pela 1ª Turma era no sentido de que a Contribuição Sindical Rural não consubstanciaria débito para com a Receita Federal, mas obrigação cuja legitimidade de cobrança seria da Confederação Nacional da Agricultura, razão pela qual ser-lhe-iam aplicadas as sanções do CLT, art. 600, e não o disposto no Lei 8.022/1990, art. 2º. Entrementes, a egrégia Primeira Seção, por maioria, em sessão realizada na data de 28/02/2007, por ocasião do julgamento do Resp 861358 / PR, alterou esse posicionamento, decidindo serem aplicáveis, na hipótese de recolhimento extemporâneo da contribuição sindical rural, o regime previsto no Lei 8.022/1990, art. 2º e no Lei 8.383/1991, art. 59. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.6100

34 - STJ. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical rural. Incidência de multa. Juros de mora e correção monetária. Aplicação do Lei 8.022/1990, art. 2º, II. Revogação tácita do Decreto-lei 1.166/1971, art. 4º. Não-incidência do CLT, art. 600. Precedentes da 2ª Turma do STJ. Lei 8.383/91, art. 59.

«A Lei 8.847/1994 apenas estabeleceu regra sobre competência para administrar o tributo, nada dispondo sobre as sanções decorrentes da mora no pagamento, o que faz deduzir ser ainda aplicável, nesse ponto, o regime previsto no Lei 8.022/1990, Lei 8.383/1991, art. 2º, idêntico ao, art. 59. Ademais, em nosso Direito, não há repristinação implícita; o que significa dizer que a revogação de uma norma não opera a automática restauração de norma anteriormente revogada (LICCB, art. 2º, § 3º). Não se pode, assim, considerar repristinado o CLT, art. 600. Interpretação do tribunal «a quo afastando a incidência do art. 600, CLT, à espécie é conforme aos precedentes da Segunda Turma (REsp 618535/SP, Rel. Min. Eliana Calmon; REsp 713000/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha; REsp 873200/SP, Rel. Min. Castro Meira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.8000

35 - STJ. Hermenêutica. Repristinação. Lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. CLT, art. 600. Lei 8.022/90, art. 2º. Lei 8.847/94, art. 24.

«O Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 3º (LICCB), salvo disposição em contrário, declara que «a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A revogação do CLT, art. 600 pelo Lei 8.022/1990, art. 2º, e a subseqüente revogação deste último dispositivo pelo Lei 8.847/1994, art. 24 não restaura a validade da norma celetista.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 140.4030.8002.8600

37 - STJ. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Legalidade. Bitributação. Questão decidida sob óptica eminentemente constitucional. CNA. Legitimidade. Ação monitória.

«1. O Tribunal a quo analisou o tema concernente à bitributação sob enfoque eminentemente constitucional, cujo reexame é da competência exclusiva do STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.1100

38 - STJ. Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Pagamento extemporâneo. Multa moratória. CLT, art. 600. Lei 8.022/90, art. 2º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. Lei 8.847/94, art. 24.

«O CLT, art. 600 foi revogado tacitamente pelo Lei 8.022/1990, art. 2º, já que a matéria regulada no primeiro dispositivo foi integralmente disciplinada no segundo (LICCB, art. 2º, § 1º). O Lei 8.022/1990, art. 2º não mais se aplica às contribuições sindicais, pois o art. 1º, ao qual fazia remissão, foi revogado pelo Lei 8.847/1994, art. 24. Enquanto a arrecadação esteve a cargo do INCRA (até 11/04/90), o pagamento da contribuição sindical rural realizado após o vencimento sofria a incidência de juros e multa de mora nos termos do CLT, art. 600. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.6500

39 - STJ. Sindicato. Contribuição sindical rural. Contribuinte. Precedentes do STJ. CLT, art. 600.

«A Contribuição Sindical rural obrigatória continua a ser exigida de quem é contribuinte por determinação legal, em conformidade com o CLT, art. 600. Precedentes: REsp 711859/PR, DJ de 30/05/2005, DJ de 27/09/2004, REsp 705.879/PR, DJ de 08/08/200, REsp 616.084/PR, DJ de 616.084/PR.... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.4700

40 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical rural. Emenda Constitucional 45/2004. Sentença prolatada antes da sua vigência. Validade. Competência recursal do tribunal respectivo. Precedente do STF. CLT, art. 600. CF/88, art. 114.

«Cabe destacar, em preliminar, quanto ao fenômeno da aplicação, no tempo, da Emenda Constitucional 45/2004, que a superveniente modificação do texto constitucional não tem incidência sobre os processos com sentença prolatada antes da sua vigência, nos termos da jurisprudência do egrégio STF: «A alteração superveniente de competência, ainda que ditada por norma constitucional, não afeta a validade da sentença anteriormente proferida. Válida a sentença anterior à eliminação da competência do juiz que a prolatou, subsiste a competência recursal do tribunal respectivo. (CC 6.967-7, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 26/09/1997).... ()

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