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Lei 6.986, de 13/04/1982, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As multas por infração aos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho ficam elevadas em 10 (dez) vezes o seu valor.

STJ Sindicato. Contribuição sindical. Pagamento efetuado fora do prazo do recolhimento (CLT, art. 600). Multa de mora. Elevação. Lei 6.986/82, art. 7º. Mais detalhes

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