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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 458

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Doc. VP 12.2601.5001.8600

211 - STJ. Seguridade social. Tributário. Administrativo. Ticket alimentação. Vale-alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Contribuição previdenciária. Não-incidência. Lei 6.321/1976, arts. 1º e 3º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «c. CLT, art. 458. CF/88, art. 195.

«1. O valor concedido pelo empregador a título de vale-alimentação não se sujeita à contribuição previdenciária, mesmo nas hipóteses em que o referido benefício é pago em dinheiro. ... ()

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Doc. VP 114.4274.5000.1200

212 - TRT2. Salário in natura. Veículo. Considerações do Des. Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 246/TST-SDI-I. CLT, art. 458, § 2º.

«... O autor afirma que a ré lhe forneceu um veículo no período de 2004 a 2008, para uso particular e em serviço. Alega que não tinha qualquer custo com combustível e manutenção, o que caracterizava um plus na sua remuneração, no valor aproximado de R$ 2.470,00. Pois bem. O preposto declarou que a reclamada fornecia automóvel ao reclamante para que o mesmo visitasse depósitos, clientes e transportadoras; que no final de semana o reclamante poderia utilizar-se do veículo (fl. 407). O autor, em audiência, confirmou que o veículo era utilizado em serviço e para uso particular (fl. 406). Se o veículo é fornecido para o serviço, e não pelo serviço, ou seja, se o uso do veículo é necessário ou útil à execução das atribuições funcionais, se não constitui forma de contraprestação indireta do trabalho, então está afastada a natureza salarial da utilidade. E não altera essa natureza jurídica o fato de o empregador permitir que o empregado fique com o veículo nos finais de semana ou mesmo nas férias. Afinal, e notadamente quando se trata de empregado de alto escalão, não faz sentido, à luz do princípio da colaboração mútua, e mesmo do bom senso, exigir o empregador, apenas para evitar eventual questionamento na Justiça, que o empregado, ao final do expediente, deixe o veículo estacionado no estabelecimento ou em outro local. Nesse sentido, aliás, já se firmou a jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho, conforme Orientação Jurisprudencial 246/TST-SDI-I. Nego provimento. ... (Des. Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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Doc. VP 118.5103.9000.2100

213 - TST. Salário in natura. Veículo. Súmula 367/TST, I. CLT, art. 457 e CLT, art. 458.

«O Regional constatou que o benefício não se revestia de caráter salarial, por tratar-se de parcela fornecida para possibilitar a realização do serviço do reclamante. Assim, a decisão recorrida foi proferida em consonância com o teor do item I da Súmula 367/TST. Não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.6300

214 - TRT2. Salário. Salário in natura. Moradia e veículo. Fornecimento para o trabalho. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. Súmula 367/TST, I. CLT, art. 458.

«... Sem razão o autor. No caso, não vejo a concessão da moradia como forma de salário indireto, como forma de contraprestação do trabalho ou, enfim, como expediente para fraudar a lei. Ao contrário. De acordo com o documento de fls. 34/35, o próprio autor, que não é brasileiro, foi transferido para o Brasil. Bem se vê, portanto, que aquela moradia não foi concedida como forma de salário, mas sim como forma de viabilizar a transferência. Ou seja, era indispensável para o desenvolvimento e prosseguimento da relação de trabalho. Evidente também que o veículo era usado como ferramenta de trabalho. Aliás, nesse sentido, o item I da Súmula 367/TST: «A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. Mantenho a sentença. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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Doc. VP 142.5173.1000.1500

215 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Verbas salariais. Incidência. Auxílio-doença. Não-incidência.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.3200

216 - TST. Vale-transporte. Natureza jurídica salarial. Desconstituição de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, impostas em razão do reconhecimento da natureza salarial do vale-transporte concedido aos empregados em dinheiro, sem o recolhimento para o FGTS e sem a consideração da parcela para efeito de pagamento do 13º salário. Convenção coletiva. Existência de expressa disposição legal acerca da natureza indenizatória da parcela e de sua não-constituição como base de incidência do FGTS. Lei 7.418/85, art. 2º. Violação. Configuração. CLT, art. 458, § 2º, III. CF/88, art. 7º, XXVI. Decreto 95.247/87, art. 6º.

«Dispõe o Lei 7.418/1985, art. 2º que o vale-transporte «não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos (alínea «a) e «não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (alínea «b). Essa natureza indenizatória e a inaptidão do vale-transporte para constituir base de incidência para o INSS e o FGTS foram confirmadas no Decreto 95.247/1987, art. 6º, ao regulamentar a concessão do referido benefício. De igual forma, o CLT, art. 458, § 2º, III exclui do «salário a utilidade concedida pelo empregador para o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público. A controvérsia instaurada nos autos diz respeito à transmudação da natureza jurídica da parcela - de indenizatória para salarial - quando o benefício é concedido aos empregados em pecúnia. Não obstante, reconhece a jurisprudência que a mera concessão do benefício em dinheiro não tem o condão de transmudar a natureza jurídica do vale-transporte, que, por disposição legal, é indenizatória e não constitui base de incidência para a contribuição previdenciária e para o FGTS. Precedentes da Corte. De par com isso, o pagamento do vale-transporte em pecúnia era previsto nas normas coletivas, que devem ser privilegiadas, a teor do disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. E, à luz do princípio da adequação setorial negociada, a previsão normativa de pagamento do vale-transporte em dinheiro não afronta direito irrenunciável do trabalhador nem reduz o padrão geral oriundo da legislação estatal, já que cumprida a finalidade legal, qual seja, o fornecimento de meios para o empregado se deslocar da residência para o trabalho e vice-versa. Nesse contexto, e havendo, repita-se, expressa disposição legal acerca da natureza indenizatória do vale-transporte e de que a referida verba não constitui base de incidência da contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (alíneas «a e «b do Lei 7.418/1985, art. 2º), a imposição de multas pela Delegacia Regional do Trabalho, pela ausência de recolhimento para o FGTS e pela desconsideração da parcela para efeito de pagamento do 13º salário dos empregados, implicou violação a direito líquido e certo da Impetrante, autorizando a concessão da segurança pretendida, nos termos do Lei 1.533/1951, art. 1º. Decisão em sentido contrário constitui afronta ao Lei 7.418/1985, art. 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.9200

217 - TRT2. Salário. Cota utilidade de previdência privada. Natureza não salarial. CF/88, art. 7º, XXVI e 202, § 2º. CLT, art. 458, § 2º.

«A cota utilidade de previdência privada complementar aberta, fornecida pela empresa por força de negociação coletiva, não tem caráter salarial. Portanto não integra o salário para nenhum efeito legal. Inteligência dos CF/88, art. 7º, XXVI e art. 202, § 2º e CLT, art. 458, § 2º, VI e CF/88, art. 7º, XXVI.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.0200

218 - TRT2. Salário in natura. Aeronauta. CLT, art. 458.

«Não configuradas a gratuidade e habitualidade na concessão das passagens, nos moldes exigidos pelo CLT, art. 458, não se há de cogitar de fornecimento de salário in natura.... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.8800

219 - TST. Salário. Salário-utilidade. Alimentação fornecida pelo empregador. Desconto simbólico no salário. Caracterização. CLT, arts. 9º e 458.

«Muito embora se admita que a participação do empregado no custeio da alimentação descaracteriza o salário in natura, uma vez que aquela para assim ser considerada deve ser concedida a título gratuito, ou seja, como benefício do contrato de trabalho, não há como prevalecer tal entendimento se o custeio em questão é feito de forma simbólica como ocorreu no presente caso. O desconto sem qualquer representatividade equivale a concessão da alimentação de forma gratuita, implicando entendimento diverso em amparo ao ultraje da norma insculpida no CLT, art. 458.... ()

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Doc. VP 103.1674.7534.2800

220 - TRT2. Salário utilidade. Veículo. Súmula 367/TST. CLT, art. 458, § 2º.

«O veículo fornecido para o trabalho não tem natureza salarial. A autorização da empresa para uso também em folgas, finais de semana e férias não modifica a natureza jurídica do bem que foi fornecido por liberalidade do empregador, visando somente permitir que o empregado pudesse desenvolver, de forma mais eficiente, as funções para as quais foi admitido. Inteligência da Súmula 367/TST.... ()

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