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(DOC. VP 103.1674.7567.6300)

TRT2. Salário. Salário in natura. Moradia e veículo. Fornecimento para o trabalho. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. Súmula 367/TST, I. CLT, art. 458.

«... Sem razão o autor. No caso, não vejo a concessão da moradia como forma de salário indireto, como forma de contraprestação do trabalho ou, enfim, como expediente para fraudar a lei. Ao contrário. De acordo com o documento de fls. 34/35, o próprio autor, que não é brasileiro, foi transferido para o Brasil. Bem se vê, portanto, que aquela moradia não foi concedida como forma de salário, mas sim como forma de viabilizar a transferência. Ou seja, era indispensável para o desenvol

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