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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 244

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Doc. VP 154.7194.2005.4200

31 - TRT3. Hora de sobreaviso. Caracterização horas de sobreaviso. Caracterização.

«De acordo com o disposto no CLT, art. 244, § 2º, configura-se sobreaviso quando o empregado permanece em alerta, aguardando a qualquer momento chamado para o serviço. E, conforme entendimento sedimentado na Súmula 428/TST, não é necessário que o empregado permaneça em casa ou tenha a sua locomoção restrita para que se caracterize o regime de sobreaviso, bastando a comprovação do estado de disponibilidade ou de alerta para gerar o direito ao benefício. Comprovado que o reclamante permanecia nesse regime, são devidas as horas de sobreaviso.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.7500

32 - TRT3. Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Uso de telefone celular. Direito às horas correspondentes ao tempo de permanência à disposição da empregadora.

«O empregado que porta um telefone celular, depois de ter cumprido a sua jornada normal de trabalho, permanece aguardando ordens de seu empregador, não está no exercício pleno de sua liberdade individual, merecendo ser remunerado, portanto, pelo tempo em que permanecer de sobreaviso, por aplicação analógica do CLT, art. 244, § 2º... ()

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Doc. VP 154.1431.0001.1200

33 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras além da 6.ª diária ou 30.ª semanal.

«Sabe-se que o bancário pode estar sujeito à jornada de seis horas quando exercer funções meramente técnicas (CLT, art. 224, caput) ou à jornada de oito horas, desde que perceba gratificação não inferior a 1/3 do cargo efetivo, decorrente do exercício de função de confiança mínima, ou seja, de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes (CLT, art. 224, parágrafo 2.º). Para a caracterização do cargo de confiança bancária, inserido no parágrafo 2.º do CLT, art. 224, necessário que o bancário atenda a dois requisitos de forma simultaneamente, quais sejam, o recebimento de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo e que a função seja de maior relevância em relação aos demais empregados, que demande maior fidúcia, mediante o desempenho de atribuições que o diferencie do bancário comum. Logo, ao alegar fato impeditivo ao direito do autor, competia ao réu comprovar o enquadramento do autor em cargo de confiança, descrito no parágrafo 2.º do CLT, CLT, art. 224, nos termos dos artigos 818 e 333, II, do CPC/1973, ônus do qual não se desvencilhou. Isto porque, das provas produzidas, constata-se que a ele não eram conferidos poderes de mando e gestão, tampouco as atividades envolviam alguma coordenação, supervisão ou fiscalização, sendo certo que não tinha alçada para negócios, executando tarefas meramente técnicas, porque comuns à rotina do empreendimento bancário (atrelado ao funcionamento bancário), o que torna inaplicável o regime jurídico previsto pelo CLT, art. 224, parágrafo 2.º. Assim, afasta-se a incidência descrita no CLT, art. 244, parágrafo 2.º, ao caso, reconhecendo-se como extraordinária a jornada trabalhada a partir da 6.ª diária ou 30.ª semanal (não cumulativa).... ()

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Doc. VP 154.1431.0005.0300

34 - TRT3. Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. CLT, art. 244, § 2º. Súmula 428/TST.

«O CLT, art. 244, § 2º prescreve que somente se caracteriza o sobreaviso quando o empregado tem a obrigação de «permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. A convocação ao trabalho ou o contato telefônico (ainda que celular) para consulta ou solução de problema não caracteriza sobreaviso, se não há prova de que a empregada, mesmo à distância, ficava submetida a controle patronal, sendo obrigada a permanecer aguardando o chamado para o serviço a qualquer momento, durante o período de descanso (Súmula 428/TST).... ()

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Doc. VP 166.0090.4000.6700

35 - TRT4. Horas de sobreaviso. Contato efetuado por meio de telefone celular.

«As horas de sobreaviso são devidas em virtude da indisponibilidade do tempo de folga do reclamante, sendo desnecessária a permanência do trabalhador em casa, aguardando ordens. A limitação da locomoção do empregado não se configura apenas com a necessária permanência em sua residência. Em dias atuais, com o advento arrebatador da telefonia móvel, beira a esfera do improvável cogitar da hipótese de que um trabalhador seja obrigado a permanecer dentro da sua residência aguardando chamados do empregador. Fosse essa condição sine qua non à caracterização do sobreaviso, tal instituto estaria em extinção. Incontroversa a submissão do autor a escalas de sobreaviso, são devidas as horas de sobreaviso, na forma do disposto no CLT, art. 244, § 2º. Inteligência do item II da atual Súmula 428/TST. Recurso ordinário provido. [...]... ()

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Doc. VP 154.6474.7001.8200

36 - TRT3. Hora de sobreaviso. Caracterização. Regime de sobreaviso. CLT, art. 244, § 2º. Súmula 428, item II do c. TST. Configuração.

«O regime de sobreaviso, previsto no CLT, art. 244, §2º, e em consonância com o item II da Súmula 428/TST, perfaz-se quando o empregado é obrigado a permanecer em plantão, em sua residência ou outro local designado, aguardando ordens da empresa, podendo ser inclusive chamado para retorno ao serviço, no período de descanso, o que o impossibilita de dispor do próprio tempo da forma que melhor lhe aprouver, compromete seus afazeres pessoais e familiares. Na faticidade, comprovado que o reclamante, após o encerramento de suas atividades laborais, permanecia, em regime de plantão, à disposição da empregadora, no alojamento desta, em semanas alternadas, podendo ser acionado a qualquer momento para retornar à prestação de serviços, caso fosse verificada alguma emergência, faz jus ao pagamento das horas de sobreaviso.... ()

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Doc. VP 154.5442.7002.7500

37 - TRT3. Horas de sobreaviso. Caracterização.

«De acordo com o disposto no CLT, art. 244, § 2º, configura-se sobreaviso quando o empregado fica em sua residência, em estado de alerta, aguardando a qualquer momento chamado para o serviço. o fato de não ter que se deslocar até a empresa, quando efetivamente convocado, não descaracteriza o sobreaviso, pois, a teor do CLT, art. 6º, não há distinção entre o trabalho executado no estabelecimento do empregador e o trabalho realizado à distância, no domicílio do empregado.... ()

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Doc. VP 144.5252.9001.5300

38 - TRT3. Sobreaviso. Pressupostos. Configuração.

«O pressuposto essencial para a percepção da remuneração relativa ao período de sobreaviso é a restrição do direito à liberdade do empregado ferroviário, que deveria, em certos períodos de tempo, permanecer em sua casa, aguardando o chamado para o serviço, como previsto no CLT, CLT, art. 244, § 2º. Tal dispositivo, não obstante aplicável aos ferroviários, tem sido utilizado, ao longo dos anos, para a regulamentação de situações análogas, ocorridas com outras categorias, sendo que a restrição à liberdade do trabalhador é, outrossim, o pressuposto fundamental para justificar o pagamento da citada parcela. E, atendando-se para as alterações sociais recentes, notadamente quanto à utilização de meios de comunicação de acesso móvel, a jurisprudência dominante no âmbito do c. TST vem entendendo que o simples uso dos referidos instrumentos de comunicação («pager ou telefone celular) não caracteriza, por si só, o regime de sobreaviso (Súmula 428 do c. TST). Na espécie, todavia, restou demonstrada a ocorrência do estado de sobreaviso, diante da numerosa ocorrência de ligações para o Obreiro fora da jornada de trabalho, como o objetivo de realização de tarefas ínsitas ao contrato de trabalho, assim como o fato de que ausência de atendimento poderia implicar em prejuízo para o alcance das metas estabelecidas pelo empregador.... ()

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Doc. VP 143.2294.2017.1900

39 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário

«A C. SBDI-1 já pacificou o entendimento de que, ainda que o empregado receba gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo, é necessário que haja poder de chefia ou fidúcia especial para que se enquadre na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, o que não se verifica na espécie. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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