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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 244

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Doc. VP 125.8682.9001.6200

51 - TRT3. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas de sobreaviso. Telefone celular. Indeferimento. Súmula 428/TST. CLT, art. 244, § 2º.

«Nos termos do disposto na Súmula 428/TST, in verbis: «o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo do BIP, ‘pager’ ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. Assim, o uso de aparelhos como o telefone celular, via de regra, não configura, de per se, o regime de sobreaviso, previsto no CLT, art. 244, § 2º, uma vez que esta peculiar hipótese somente ocorre quando o empregado tem a obrigação de «permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, ou seja, quando o laborista tem, efetivamente, cerceada a sua liberdade de locomoção. Ausente prova de tal circunstância nos autos, não se há falar em horas de sobreaviso.... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.3900

52 - TRT3. Caracterização. Horas de sobreaviso. Telefone celular. Indeferimento.

«Nos termos do disposto na Súmula 428/TST, in verbis: «o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo do BIP, 'pager' ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. Assim, o uso de aparelhos como o telefone celular, via de regra, não configura, de per se, o regime de sobreaviso, previsto no CLT, art. 244, § 2º, uma vez que esta peculiar hipótese somente ocorre quando o empregado tem a obrigação de «permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. ou seja, quando o laborista tem, efetivamente, cerceada a sua liberdade de locomoção. Ausente prova de tal circunstância nos autos, não se há falar em horas de sobreaviso.... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.4200

53 - TST. Jornada de trabalho. Horas de sobreaviso. Telefone celular. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, art. 244, § 2º.

«O empregado que utiliza o celular não permanece estritamente à disposição do empregador como previsto no CLT, art. 244, visto que o telefone celular permite ao empregado afastar-se de sua residência sem prejuízo de uma eventual convocação do empregador. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7536.8300

54 - TST. Jornada de trabalho. Sobreaviso. Motorista de caminhão. Pernoite no veículo. Precedentes do TST. CLT, art. 62 e CLT, art. 244, § 2º.

«O tempo de pernoite no caminhão não caracteriza sobreaviso, porquanto o empregado não está aguardando ordens nem está esperando ser chamado para o serviço. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.2500

55 - TRT2. Jornada de trabalho. O simples fato de portar aparelho de comunicação não torna o direito ao sobreaviso incontestável, salvo prova específica da obrigação comunicativa dentro de jornada elasticamente estabelecida. CLT, art. 244, § 2º.

«O simples fato de portar um aparelho não torna o empregado credor das horas de sobreaviso, mas se as provas revelam que o autor deveriam estar de prontidão e ligados ao sistema de rádio, mesmo fora dos horários regulares, aplicável por analogia a regra do § 2º, do CLT, art. 244.... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.3700

56 - TRT2. Jornada de trabalho. Sobreaviso não caracterizado. Fornecimento de telefone celular. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, art. 58, CLT, art. 61 e CLT, art. 244, § 2º.

«O simples fornecimento do aparelho celular, só por si, não enseja o pagamento de horas de sobreaviso, salvo quando provado de modo efetivo, objetivo, claro e farto que o empregado ficava na espera do mando para determinado trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7480.1900

57 - TST. Jornada de trabalho. Adicional de sobreaviso. CLT, art. 244, § 2º.

«A Corte de origem partiu do pressuposto fático de que o demandante sempre ficava à disposição da demandada após o expediente diário normal de trabalho, em sua residência, onde instalada linha telefônica pela empresa, para atender possíveis ligações de clientes - consumidores de energia elétrica-, e contatar, ato-contínuo, os eletricistas de plantão. Diante da restrição imposta ao direito do autor de livre disposição das horas de descanso, nos intervalos interjornadas e nos repousos compulsórios, e à sua liberdade de locomoção, tem-se por caracterizado o regime de sobreaviso, tal como entendido na origem, a autorizar a aplicação analógica do CLT, art. 244, § 2º. Revista desprovida no tema.... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.9000

58 - TRT2. Jornada de trabalho. Sobreaviso não reconhecido. Existência de meios de comunicação que não cerceiam a locomoção do empregado. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, art. 244, § 2º.

«Prevê o art. 244 § 2º da CLT o pagamento de sobreaviso àqueles que permanecessem aguardando em casa o chamado da empresa. Com a telefonia móvel, fixa e todos os outros meios de comunicação, o empregado pode ser encontrado a qualquer tempo, em qualquer lugar, independente deste estar ou não em sua casa, podendo ou não estar quer seja no convívio com sua família em momento de lazer ou mesmo laborando para outro empregador ou dispondo de seu tempo como melhor lhe aprouver. Entendo «data máxima vênia que à exceção da internet por meio de programas de comunicação tal como «vídeo conferência ou «messenger, qualquer outro meio de comunicação para fins de caracterização de «horas de sobreaviso é imprestável, eis que nenhum deles efetivamente cerceia ou é fator impeditivo da liberdade de locomoção prevista pelo CLT, art. 244.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.7400

59 - TRT2. Jornada de trabalho. Sobreaviso. Pager. Uso que não equivale ao sobreaviso. CLT, art. 244, § 3º.

«Como definido em dicionário, pager é a denominação inglesa para o «aparelho eletrônico portátil capaz de receber mensagens codificadas de uma central de recados e exibi-las em texto numa pequena tela, ou seja, é a variação mais aperfeiçoada do bipe ou beeper. Não há falar-se na habitualidade inerente ao sobreaviso se for utilizado para manter seus usuários atualizados sobre os acontecimentos relativos à empresa, com avisos e informações não raro repassadas a todos os aparelhos, simultaneamente, ou mesmo quando se prestam a convocações esporádicas para comparecimento extraordinário ao serviço, limitadas a períodos de greve ou imprevistos ocasionais, sempre remunerados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.7700

60 - TRT2. Jornada de trabalho. Ferroviário. Sobreaviso. Escala de 48 horas. Pagamento em dobro, salvo se concedida folga compensatória. CLT, art. 244, § 2º. Lei 605/49, art. 9º.

«Se o empregado permanece de sobreaviso após as 24 horas previstas no § 2º do CLT, art. 244, com prejuízo do repouso semanal, no todo ou em parte, fica o empregador obrigado a pagar em dobro o dia de repouso, ou as horas do repouso tomadas pelo sobreaviso, salvo se for concedida folga compensatória em outro dia da semana, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º.... ()

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