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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 244

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Doc. VP 103.1674.7286.1600

61 - TST. Horas extras. Regime de sobreaviso. Uso do telefone. CLT, art. 244, § 2º.

«A circunstância de o empregador instalar telefone na residência do empregado não implica reconhecer encontrar-se este aguardando chamada daquele, nem que esteja à sua disposição fora do seu horário de trabalho. Inaplicável, na espécie, o regime de sobreaviso próprio dos ferroviários, de que cogita o CLT, art. 244, § 2º.... ()

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