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(DOC. VP 103.1674.7508.3700)

TRT2. Jornada de trabalho. Sobreaviso não caracterizado. Fornecimento de telefone celular. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, art. 58, CLT, art. 61 e CLT, art. 244, § 2º.

«O simples fornecimento do aparelho celular, só por si, não enseja o pagamento de horas de sobreaviso, salvo quando provado de modo efetivo, objetivo, claro e farto que o empregado ficava na espera do mando para determinado trabalho.»

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