Carregando…

(DOC. VP 166.0090.4000.6700)

TRT4. Horas de sobreaviso. Contato efetuado por meio de telefone celular.

«As horas de sobreaviso são devidas em virtude da indisponibilidade do tempo de folga do reclamante, sendo desnecessária a permanência do trabalhador em casa, aguardando ordens. A limitação da locomoção do empregado não se configura apenas com a necessária permanência em sua residência. Em dias atuais, com o advento arrebatador da telefonia móvel, beira a esfera do improvável cogitar da hipótese de que um trabalhador seja obrigado a permanecer dentro da sua residência aguardando

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote