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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 29

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Doc. VP 181.9292.5012.0800

11 - TST. Danos morais. Ausência de pagamento das verbas rescisórias.

«Esta Corte Superior tem adotado entendimento de que o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não obstante tratar-se de transgressão a norma de caráter cogente (CLT, art. 29 e CLT, art. 477), não atinge os direitos da personalidade do empregado. É necessária a prova do dano decorrente do atraso no pagamento das verbas rescisórias, da culpa e do nexo causal. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6003.5000

12 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais. Caracterização. Inadequação das condições de trabalho. Situação degradante. Retenção da CTPS do empregado.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, consta do acórdão regional que «restou comprovado que o autor laborou em condições degradantes e, assim, teve violada a sua dignidade [...] não tendo a empresa comprovado que efetivamente cumpriu as exigência [sic] legais e normativas informadas e que as condições de trabalho vivenciadas pelo autor da ação são diversas daquelas alegadas na petição inicial. Diante de tais assertivas, apenas por meio do revolvimento dos fatos e das provas é possível chegar a entendimento diverso, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7013.0400

13 - TST. Anotação da CPts. Parcela variável. Multa por descumprimento de obrigação de fazer.

«As parcelas variáveis compõem a remuneração do empregado (CLT, art. 457, § 1º), razão pela qual devem ser anotadas na CTPS, por expressa previsão em lei, notadamente do CLT, art. 29. Ileso o CF/88, art. 5º, II. Nas ações em que o réu seja condenado a uma obrigação de fazer, o CPC, art. 461, § 4º, 1973 (CPC/2015, art. 537) autoriza o juiz a impor, de ofício, na sentença, multa diária, ou astreinte, pelo descumprimento da aludida obrigação quando a imposição for suficiente ou compatível com a obrigação. E o referido comando é aplicável ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 769. Assim, dispondo a CLT, na Seção IV («Das Anotações), que há a obrigação do empregador de anotar a Carteira de Trabalho, pelo que resta possível a aplicação de multa diária em caso de descumprimento desta da obrigação de fazer. Ressalta-se, ademais, que esta Corte tem se posicionado no sentido de que a possibilidade prevista no CLT, art. 39, parágrafos 1º e 2º, de se determinar a anotação na CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho, não tem o condão de afastar a imposição da multa pelo descumprimento dessa obrigação, tendo em vista seu caráter de astreinte, que visa a impor ao empregador a observância da decisão judicial, conforme disposto nos artigos 461, § 4º e 644 do CPC/1973. Precedentes. Nesse contexto, o acórdão regional se encontra em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7850.0002.0800

14 - TST. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Anotação na CTPS. Alusão à determinação judicial.

«O registro na Carteira de Trabalho, de que a anotação decorreu de ordem judicial constitui anotação desabonadora, vedada pelo CLT, art. 29, § 4º, pois submete o empregado a discriminação no mercado de trabalho, já que o estigmatiza e, por si só, enseja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 181.7845.3001.1800

15 - TST. Retificação da carteira de trabalho. Multa diária por descumprimento de obrigação de fazer. Possibilidade.

«1. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de multa em caso de descumprimento da obrigação de retificar a CTPS do reclamante. Argumentou que, «a anotação da CTPS é obrigação do empregador (CLT, art. 29), e não da Secretaria da Vara, que apenas atuará em caso de omissão do empregador. ... ()

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Doc. VP 178.0084.0000.0300

16 - TRT2. Carteira de trabalho. Anotações. Conteúdo. O CLT, art. 29 prevê que o empregador terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fazer as anotações inerentes à contratualidade, e devolver a CTPS do trabalhador. O reclamado confessa em sua defesa que reteve a CTPS da recorrente: «A reclamante logo após a entrega da CTPS comunicou a sua preferência pelo registro em uma nova carteira. Então o reclamado aguardou a entrega de nova CTPS, o que não ocorreu durante o período laborativo. Finda a relação de emprego em 14/02/2014 a CTPS somente foi entregue na audiência de 01/12/2014. Entendo, portanto, que devida a multa, inteligência do CLT, art. 53. A respeito da quantificação da penalidade, aplicável à espécie as disposições do Precedente Normativo 98 do TST, verbis: «Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas. Apelo a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 172.6745.0002.2200

17 - TST. Recurso de revista. Ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS. Dano moral. Indenização. Prejuízo presumido. Não caracterização.

«A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que, ainda que a anotação do contrato de trabalho na CTPS tenha caráter cogente, nos termos do CLT, art. 29, a ausência desse registro, por si só, não gera automaticamente dano moral ao empregado (damnum in re ipsa). Faz-se necessário, em cada caso, a prova do alegado prejuízo aos atributos valorativos do trabalhador, por se tratar de fato constitutivo do direito do autor. Em tal contexto, não resulta caracterizado prejuízo moral capaz de justificar a indenização deferida pelo Tribunal local. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0007.8300

18 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Anotação de faltas ao serviço justificadas por atestados médicos na carteira de trabalho.

«1. A apresentação de atestado médico é direito do empregado para justificar falta ao trabalho. Não se pode desconsiderar, entretanto, o fato de que sua anotação na carteira de trabalho possa, no futuro, prejudicar uma possível nova contratação, sobretudo ao se considerar que a anotação de eventos como esse na Carteira de Trabalho do empregado não é razoável, tampouco necessária, não sendo informação importante para a vida profissional do trabalhador. Logo, conclui-se pela responsabilidade civil da empresa nos prejuízos que o ato ilícito trouxe ao empregado. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.7000

19 - TST. Recurso de revista. 1. Dano moral. Retenção de CTPS por prazo superior ao previsto em lei. Dano in re ipsa.

«A jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido de que o extravio ou a retenção da CTPS por lapso temporal superior ao fixado na lei configura ato ilícito passível de ensejar dano moral. No caso dos autos, restou incontroverso que a CTPS do reclamante não foi devolvida após findo o prazo previsto no CLT, art. 29. Dessa forma, resta configurado o dano moral, o qual deriva da própria natureza do fato, sendo desnecessária a prova do prejuízo moral em si, exigindo-se tão somente a demonstração dos fatos que lhe deram ensejo, o que ocorreu no acórdão recorrido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0007.9200

20 - TST. Dano moral. Indenização por danos morais. Retenção injustificada da CTPS por prazo próximo a seis meses. «dano in re ipsa. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A CTPS, além de ser documento de identificação, contém a vida pregressa do trabalhador e é obrigatória para o exercício de qualquer profissão, influenciando na obtenção de um novo emprego. A sua retenção pelo empregador por tempo excedente ao do CLT, art. 29, de forma injustificada, caracteriza ato ilícito que causa prejuízos diretos, ou seja, «in re ipsa. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a retenção da CTPS por tempo superior ao que a lei determina é ato ilícito apto a ensejar dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()

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