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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 29

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Doc. VP 136.2350.7000.6800

51 - TRT3. Dano moral. Anotação na ctps. Indenização por dano moral. Cabimento. «quantum indenizatório.

«As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado devem se restringir ao que determina o CLT, art. 29, §§ 1º e 2º, vedando-se ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado, aí também se compreendendo as descabíveis ou não previstas em lei que podem trazer embaraços ao empregado na obtenção de novo emprego. Na hipótese, registrando a reclamada na CTPS do autor que o mesmo propôs reclamação trabalhista, sem que tal registro tenha contado com a autorização prévia e expressa do Juízo ou do reclamante, tem-se caracterizado ilícito patente, pois produz dano moral. No que tange ao valor indenizatório conseqüente, embora não haja parâmetros legais taxativos de que possa se valer o julgador para tal arbitramento, deve ele considerar o próprio prejuízo demonstrado e sua extensão, bem como a condição social da vítima e a capacidade financeira da reclamada.... ()

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Doc. VP 117.3600.1000.0200

52 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Carteira de trabalho. Anotação na CTPS. Ajuizamento de ação trabalhista. Verba fixada em R$ 2.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 29.

«O registro realizado pelo Reclamado na CTPS da Autora, deliberado e desnecessário, de que houve um acordo trabalhista entre as partes, caracteriza conduta desrespeitosa e ofensiva da imagem profissional da Reclamante. Constitui atuação abusiva que ultrapassa os limites do CLT, art. 29, ensejando violação de direito subjetivo individual à imagem. Encontra-se, assim, caracterizado o ilícito patronal e, por consequência, materializado o dano moral, em razão do qual é inquestionável o direito à indenização compensatória. ... ()

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Doc. VP 115.4093.7000.1700

53 - TRT2. Julgamento ultra petita. Devido processo legal. Princípio da ultrapetição no processo do trabalho. Julgamento ultra petita autorizado em lei. Multa. Astreinte. Obrigação de fazer de anotação na CTPS. CLT, arts. 29, 832, § 1º e 835. CF/88, art. 5º, LIV. CPC/1973, art. 461, § 4º

«Não se configura violação ao devido processo legal, o julgamento ultra petita de aplicação da multa astreinte, para cumprimento da sentença que ordena anotação na CTPS. Isto porque, vigora na Justiça do Trabalho o principio da ultrapetição, em que o Juiz pode ordenar, certas providencias, independente de pedido da parte, bastado a previsão legal no seu estabelecimento. Assim, é imperativo processual dar efetividade à sentença, por isso os arts. 832, § 1º e 835, da CLT autorizam o juiz, ex officio, fixar «o prazo e as condições. para o cumprimento da sentença, incluída a multa pecuniária diária, em montante arbitrado em parâmetros de razoabilidade. A medida mais se impõe quando se trata de sentença de obrigação de fazer, como in casu.... ()

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Doc. VP 113.2784.9000.1000

54 - TRT2. CTPS. Carteira de trabalho. Anotação. Alteração de função na CTPS. CLT, art. 29.

«A função registrada na CTPS do recorrente englobava diversas tarefas não sendo possível o registro individualizado de cada uma delas, sendo nomeada tão somente a função mais ampla que serve de continente para as demais que a integram.... ()

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Doc. VP 11.3264.6000.0500

55 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. INSS. Empresa optante pelo SIMPLES. Dispensada de recolher a cota patronal em ação trabalhista. Lei 9.317/96, arts. 3º, § 1º e 5º. Decreto 3.048/99, arts. 201, I e II e 276, § 9º. Lei 9.841/99, art. 11. CLT, arts. 29, 74, 135, § 2º, 360, 429 e 628, § 1º. Lei Complementar 123/2006 (SuperSimples).

«A empresa optante pelo SIMPLES, na forma do Lei 9.317/1996, art. 3º, § 1º, realizará o pagamento mensal unificado de tributos, dentre os quais o INSS, cota patronal, previsto no Decreto 3.048/1999, art. 201, I e II e consequentemente daquele previsto no art. 276, §9º, do mesmo Diploma. Recolherá, conforme Lei 9.317/1996, art. 5º, percentual específico, considerado o valor da receita bruta mensal auferida, não havendo hipótese de agregar a essa obrigação também a cota patronal previdenciária, tão-somente porque manteve a seu serviço trabalhador cujo vínculo de emprego foi reconhecido em Juízo, onde foi determinado anotasse sua CTPS. O Lei 9.841/1999, art. 11 dispôs que a microempresa e a empresa de pequeno porte são dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias a que se referem os arts. 74, 135, § 2º, 360, 429 e 628, § 1º, da CLT, assim como dispôs, em seu parágrafo único, I, que mesmo as empresas incluídas no SIMPLES, dentre outras coisas, não estão dispensadas das «anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Tal, contudo, não significa que as empresas que não registrem o contrato de trabalho de seus empregados em CTPS, perderão o direito de realizar as contribuições conforme Lei 9.317/1996, art. 5º, pois, a fim de coibir e punir o descumprimento da obrigação de registrar a CTPS, há penalidade prevista na legislação (arts. 29 e seguintes da CLT), a qual deve ser observada tanto para empresas obrigadas à contribuição patronal prevista nos arts. 201, I e II e 276, § 9º, do Decreto 3.048/99, quanto para aquelas inclusas no SIMPLES, não se podendo impor dupla penalização em face da mesma infração, além do que não se pode elevar a cobrança de tributo à condição de penalidade. A empresa remanesce, ainda nesses casos, obrigada a recolher em apartado somente a parcela atinente à cota do empregado, na forma da lei.... ()

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Doc. VP 11.3264.6000.0100

56 - TRT2. Salário mínimo. Registro do salário em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 29.

«Apesar da confissão da autora quanto à percepção do salário mensal de R$ 200,00, é impossível a consignação deste valor no registro em CTPS e cálculo dos consectários legais, face ao disposto no CF/88, art. 7º, IV, que garante a percepção do salário mínimo legal a todo trabalhador. Este valor, inclusive, servirá de base de cálculo para os demais consectários do reconhecimento do vínculo.... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.5300

57 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Decisão judicial que determina retificação na CTPS. Conduta da empresa em registrar que a retificação é por determinação judicial. Arbitrariedade. Existência de dano moral. Indenização devida. CLT, art. 29, § 4º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A prática do empregador que, por força de decisão judicial, além de lançar a retificação determinada pela Vara do Trabalho, também inscreve que o faz por determinação judicial, aludindo ao número da ação trabalhista intentada pelo autor, remete a conduta que deve ser repudiada pelo judiciário trabalhista, na medida em que denota abuso no cumprimento de decisão, em ofensa ao CLT, art. 29, § 4º, já que desabonadora tal inscrição. Ainda que objeto de decisão judicial, incumbe à empregadora limitar-se a retificar a CTPS, sob pena de ofensa ao patrimônio moral do empregado que é forçado a retirar uma nova CTPS, ou apresentar uma outra sem aquela anotação, cujo sentido, logicamente, no mercado de trabalho, traduz inibição a novo emprego. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.0000

58 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. CTPS. Anotação. Condição de reclamante. Verba fixada em R$ 7.600,00. CLT, art. 29. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A condição de «reclamante registrada na CTPS do obreiro deixa evidente a existência de ação trabalhista movida contra o empregador e atenta contra dispositivo legal, uma vez que, nos termos do CLT, art. 29, § 4º, é vedado ao empregador efetuar anotações que possam desacreditar de alguma forma a conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Não é demais lembrar que a finalidade da norma consolidada é preservar a CTPS de quaisquer máculas, que possam expor o trabalhador à preconceitos e que acarretem dificuldades na obtenção de novo emprego. De se manter a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7536.9100

59 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Anotações desabonadoras na CTPS. Indenização. Verba arbitrada em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 29.

«Anotações desabonadoras em carteira de trabalho ferem a honra e a imagem do trabalhador, por revelarem procedimento antinômico ao princípio da dignidade da pessoa humana. A desproporção entre o ato ilícito e as conseqüências daí advindas para a vida do indivíduo é capaz, por si só, de representar risco à subsistência própria e familiar, como resultado imediato do alijamento em processos seletivos. A quebra no equilíbrio de forças entre a liberdade do empregador de prestar informações, de um lado, e a preservação da imagem do trabalhador, de outro, merece reparação pela via indenizatória, como forma de minimizar os efeitos deletérios da dor sofrida, além de traduzir o caráter pedagógico da punição na relação capital-trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.0300

60 - TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Configuração. Anotação indevida na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 29.

«Em tempos de listas negras, crise de emprego, necessidade de produção legislativa para conter atitudes discriminatórias, evidente a possibilidade de prejuízo ao trabalhador, que tem anotado, pelo empregador, em sua CTPS, que o motivo da subscrição do documento de identificação profissional se deve a ação judicial, de iniciativa do empregado. Há potencialidade de dolo, inclusive, na subscrição, o que não pode nem deve ser desprezado. Não resta dúvida a configuração de dano moral, caracterizado como ato ilícito de natureza grave.... ()

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