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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 29

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Doc. VP 153.6393.2001.6800

41 - TRT2. Recurso ordinário. Reintegração do empregado em virtude de decisão judicial. Anotação em CTPS. Danos morais não configurados. A mera anotação da CTPS do empregado, mencionando a reintegração no emprego em virtude de cumprimento de decisão judicial, não gera direito, por si só, à indenização por danos morais, pois não configura ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do trabalhador. Por essa forma, não há mesmo como se imputar à reclamada qualquer ato ilícito capaz de gerar o direito ao pagamento de indenização por danos morais, até porque a anotação feita constitui apenas o cumprimento de obrigação determinada judicialmente, retratando a realidade vivenciada pelo trabalhador. De igual forma, a anotação na CTPS, mencionando a reintegração judicial do empregado, não se enquadra na definição de anotação desabonadora, na forma prevista no CLT, art. 29, parágrafo 4º. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 143.1824.1043.2200

42 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em lei. Quantum indenizatório. Decisão denegatória. Manutenção.

«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Na hipótese, conforme se infere dos elementos consignados no acórdão regional, houve ofensa ao patrimônio moral da Reclamante, ante a situação fática de retenção da CTPS por prazo superior ao permitido pelos CLT, art. 29 e CLT, art. 53 (48 horas), configurando ato ilícito. Insta salientar que o dano e o sofrimento psicológico vivenciados pela Reclamante, nas circunstâncias relatadas no acórdão regional, são evidentes, cuidando-se de verdadeiro dano decorrente do próprio fato, sendo dispensável, no presente caso, a comprovação de sua extensão, ou seja, o prejuízo é presumido, vez que a conduta ilícita praticada pela Ré, por si só, atenta contra a dignidade do trabalhador. Isso porque a retenção da CTPS não só priva o trabalhador de formalizar novos contratos de emprego, como também o prejudica na concorrência do mercado de trabalho, já que o impede de fazer prova de suas experiências anteriores. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1093.3400

43 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Dano moral. Anotação na carteira de trabalho e previdência social. Atestados médicos.

«O ato praticado pelo empregador - registro na CTPS dos atestados médicos da autora pode sujeitar o empregado à discriminação no mercado de trabalho, impondo-lhe dificuldades de obter novo emprego. A conduta patronal, no caso, configura ilicitude e se enquadra na definição de anotação desabonadora, tratada no CLT, art. 29, § 4º. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7011.6500

44 - TST. Danos morais. Fixação do quantum indenizatório.

«1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9003.9200

45 - TST. Anotação da CTPS. Multa diária.

«O CLT, art. 29 é claro ao determinar a obrigatoriedade de anotação da CTPS pelo empregador, de forma que o registro pela Secretaria da Vara do Trabalho será exceção a ser adotada em caso de recusa à determinação judicial para se o fazer. Tanto não afasta o caráter de desobediência quando ocorre a recusa. Em tal situação, é cabível a aplicação da multa diária, prevista no CPC/1973, art. 461, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, que cessará com o cumprimento da providência pela parte ou pela secretaria. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7003.8900

46 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Indenização por dano moral. Anotação na CTPS da reintegração da autora. Referência a acordo judicial.

«A ressalva na anotação em CTPS do reclamante de que a reintegração se deu em virtude de acordo judicial é considerada desabonadora, para efeitos do CLT, art. 29, § 4º, pois é fato notório a intolerância das empresas, embora reprovável, em relação aos trabalhadores os quais já ousaram ajuizar reclamação trabalhista. A anotação referente ao ajuizamento de reclamação trabalhista não constitui, em estrito senso, lista negra, mas não há negar o efeito dissuasivo gerado na vida profissional do trabalhador, o qual poderá encontrar, potencialmente, dificuldades de ser reinserido no mercado de trabalho. Deve-se atentar para o fato de que a CTPS registra toda a vida profissional do empregado, mas apenas da vida profissional, não incluindo o exercício do direito de ação. Anotações deliberadamente dissuasórias, como a que ocorreu no caso em concreto, podem prejudicar a obtenção de novo emprego e implicar graves consequências de ordem social, moral e econômica para a vítima, o suficiente para configurar ato ilícito, proscrito no CCB, art. 186. Ademais, ainda que não se considerasse enquadrado no artigo 186 do Código Civil o ato praticado pela empresa, não há dúvida de a anotação da propositura de ação judicial na CTPS da empregada configurar abuso de direito, porquanto, embora houvesse determinação judicial para correção da função exercida, tal comando judicial não autorizou que a empresa excedesse os limites impostos pelo seu fim econômico e social, além da boa-fé, inserindo deliberadamente nos registros funcionais a pecha de litigante judicial. Ou seja, o ato em questão constituiria, ainda assim, ato ilícito enquadrado no CCB, art. 187. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7002.5900

47 - TST. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Anotação discriminatória na CTPS. Referência à reintegração por força de decisão judicial. Arbitrariedade. Dano moral configurado. Indenização devida.

«A prática do empregador que, por força de decisão judicial, além de lançar a retificação determinada pela Vara do Trabalho, relativa à reintegração ao emprego, também inscreve que o faz por determinação judicial, aludindo ao número da ação trabalhista intentada pelo autor, remete a conduta que deve ser repudiada pelo judiciário trabalhista, na medida em que denota abuso no cumprimento de decisão, em ofensa ao CLT, art. 29, §4º. ... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.8900

48 - TRT3. Seguridade social. Dano moral. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Retenção

«A carteira de trabalho, como se sabe, é documento essencial do trabalhador, já que consigna todos os contratos de trabalho já firmados, a sua identificação e qualificação civil, não sendo despiciendo lembrar que o CLT, art. 29 estabelece que o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua carteira de trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. Não há dúvida, portanto, que a retenção de tal documento pelo empregador, em prazo muito superior ao fixado na legislação, extrapola os limites de licitude, dando ensejo à indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.9200

49 - TRT3. Dano moral. Ctps. Anotação. Cancelamento do contrato de trabalho. Danos morais.

«A CTPS é o documento de identidade do trabalhador que contém o registro das atividades profissionais, devendo sua anotação estar restrita às determinações do CLT, art. 29. Qualquer outra anotação, não prevista em lei, pode configurar abuso de direito, devendo ser coibida. Sob essa ótica, o cancelamento da contratação do trabalhador após a definição dos termos do contrato, com anotação na CTPS, em que foi sobreposta a palavra «cancelado, gerou danos para o reclamante. A atitude da reclamada caracterizou abuso de direito, com inegável repercussão na seara íntima do reclamante, atingindo-o em sua personalidade. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.6900

50 - TRT3. Dano moral. Registro na ctps da propositura de ação em face do empregador.

«Na carteira de trabalho o empregador deve registrar, apenas, as informações básicas do contrato de trabalho, não sendo lícito que registre anotações desabonadoras à conduta do empregado, consoante disposto no parágrafo 4º, do CLT, art. 29. Se ele assim procede ocasiona danos morais ao empregado, que sofrerá restrições em sua vida laboral, eis que, de modo geral, há resistência entre os empregadores em contratar empregados que já procuraram a justiça para requerer seus direitos.... ()

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