Carregando…

(DOC. VP 181.9575.7013.0400)

TST. Anotação da CPts. Parcela variável. Multa por descumprimento de obrigação de fazer.

«As parcelas variáveis compõem a remuneração do empregado (CLT, art. 457, § 1º), razão pela qual devem ser anotadas na CTPS, por expressa previsão em lei, notadamente do CLT, art. 29. Ileso o CF/88, art. 5º, II. Nas ações em que o réu seja condenado a uma obrigação de fazer, o CPC, art. 461, § 4º, 1973 (CPC/2015, art. 537) autoriza o juiz a impor, de ofício, na sentença, multa diária, ou astreinte, pelo descumprimento da aludida obrigação quando a imposição for suficiente

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote