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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 571

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Doc. VP 135.7562.7007.2100

411 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Homicídio. Júri. Falta de apresentação de defesa prévia. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Peça facultativa. Falta de demonstração de prejuízo. 3. Intimação da retificação da ata de julgamento. Reconhecimento da nulidade do ato. Impossibilidade. Não demonstração de prejuízo. 4. Reconhecimento fotográfico. Validade. Impossibilidade técnica de realização de reconhecimento pessoal. Devido processo legal observado. Condenação fundamentada em outros elementos de prova. 5. Garantia da incomunicabilidade. Opinião emanada por jurado em relação a fatos estranhos ao mérito da causa. Influência no resultado de julgamento. Não ocorrência. 6. Interferência do juiz presidente durante a votação. Preclusão. 7. Habeas corpus não conhecido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no afã de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 142.7980.7000.5000

412 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do supremo tribunal federal e do superior tribunal de justiça. Tráfico de entorpecentes. Alegação de nulidade processual, pela não realização de exame de dependência toxicológica, requerido na defesa preliminar. Questão não suscitada, nas alegações finais. Preclusão. CPP, art. 571, II. Pretensão de desclassificação da conduta para o delito de posse de entorpecente, para uso próprio. Pena-base. Ausência de fundamentação. Revisão da dosimetria da pena, em habeas corpus. Hipóteses excepcionais. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Valoração negativa da culpabilidade, antecedentes, motivos e consequências do delito. Fundamentação idônea, apenas em relação aos maus antecedentes. Manifesta ilegalidade. Reconhecimento da minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Paciente que ostenta maus antecedentes. Ordem não conhecida. Concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, dos HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/2012), firmou entendimento pela inadequação do writ, para substituir recursos especial e ordinário ou revisão criminal, reafirmando que o remédio constitucional não pode ser utilizado, indistintamente, sob pena de banalizar o seu precípuo objetivo e desordenar a lógica recursal. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4230.4563

413 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Recente orientação do Supremo Tribunal Federal. Ausência do réu preso na audiência de oitiva das testemunhas. Nulidade relativa. Prejuízo ao exercício da ampla defesa. Ausência de demonstração. Writ não conhecido.

1 - Buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, «a, e aos arts. 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 132.9432.5000.0100

414 - TJRJ. Júri. Quesitos. Absolvição. Recurso ministerial de inconformismo com a decisão absolutória do Juiz Presidente em face da resposta dos jurados à quesitação que considerava complexa e contraditória, como fundamentos do vício da vontade manifestada pelos jurados. Procedência parcial do recurso. CPP, arts. 482, 483, 564, parágrafo único e 571, VIII.

«As atuais redações dos CPP, art. 482 e CPP, art. 483 obedecem à preferência dogmática do sistema anglo americano sobre o francês - também ecleticamente permanente nos quesitos específicos de materialidade e autoria - quando determina a indagação genérica, no terceiro quesito, se o jurado absolve o réu. Todavia, e apesar da formulação desse terceiro quesito no caso concreto não ter sido simples e distinta, de modo que fosse respondido com suficiente clareza e necessária precisão (CPP, art. 482), tal matéria se acha preclusa pela concordância das partes com a redação dos quesitos na ata de julgamento, local próprio da dissidência, por força do disposto no CPP, art. 571, VIII, que indica o plenário de julgamento como sede oportuna de qualquer irresignação. Contradição evidente nas respostas nos primeiro e terceiro quesitos, onde naquele se condena e neste se absolve o apelante, consubstanciando perplexidade na identificação da real vontade dos jurados. Decisão absolutória do Juiz Presidente precipitada porque irrelevante a posição topográfica da solução contraditória mais benéfica, aliás a única passível de ocorrer para a condição duvidosa, em face da redação do CPP, art. 483, § 1º. Nulidade absoluta da hipótese do CPP, art. 564, parágrafo único, cujo prejuízo se presume em razão das circunstâncias formais do defeito da manifestação de vontade do Conselho de Sentença, bastando à sua ocorrência a falha ou deficiência intrínseca da redação do quesito, ou contradição nas respostas solicitadas nas indagações, presentes na hipótese. Provimento parcial da apelação ministerial para declarar a nulidade da votação por contradição nas respostas dos jurados, que a um tempo condenam e mais adiante absolvem, remetendo-se o apelante a novo julgamento na comarca para a qual foi excepcionalmente desaforado, por persistentes as razões que o determinaram.... ()

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Doc. VP 134.0472.1000.0100

415 - TJRJ. Júri. Quesitos. Quesitação complexa e contraditória. Nulidade declarada. Novo júri. CPP, arts. 482, 483, § 1º, 564, parágrafo único, 571, VIII.

«Recurso ministerial de inconformismo com a decisão absolutória do Juiz Presidente em face da resposta dos jurados à quesitação que considerava complexa e contraditória, como fundamentos do vício da vontade manifestada pelos jurados. Procedência parcial do recurso. As atuais redações dos CPP, art. 482 e CPP, art. 483 obedecem à preferência dogmática do sistema anglo americano sobre o francês - também ecleticamente permanente nos quesitos específicos de materialidade e autoria - quando determina a indagação genérica, no terceiro quesito, se o jurado absolve o réu. Todavia, e apesar da formulação desse terceiro quesito no caso concreto não ter sido simples e distinta, de modo que fosse respondido com suficiente clareza e necessária precisão (CPP, art. 482), tal matéria se acha preclusa pela concordância das partes com a redação dos quesitos na ata de julgamento, local próprio da dissidência, por força do disposto no CPP, art. 571, VIII, que indica o plenário de julgamento como sede oportuna de qualquer irresignação. Contradição evidente nas respostas nos primeiro e terceiro quesitos, onde naquele se condena e neste se absolve o apelante, consubstanciando perplexidade na identificação da real vontade dos jurados. Decisão absolutória do Juiz Presidente precipitada porque irrelevante a posição topográfica da solução contraditória mais benéfica, aliás a única passível de ocorrer para a condição duvidosa, em face da redação do CPP, art. 483, § 1º. Nulidade absoluta da hipótese do CPP, art. 564, parágrafo único, cujo prejuízo se presume em razão das circunstâncias formais do defeito da manifestação de vontade do Conselho de Sentença, bastando à sua ocorrência a falha ou deficiência intrínseca da redação do quesito, ou contradição nas respostas solicitadas nas indagações, presentes na hipótese. Provimento parcial da apelação ministerial para declarar a nulidade da votação por contradição nas respostas dos jurados, que a um tempo condenam e mais adiante absolvem, remetendo-se o apelante a novo julgamento na comarca para a qual foi excepcionalmente desaforado, por persistentes as razões que o determinaram.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.2600

416 - STJ. Júri. «Habeas corpus. Homicídio qualificado. Uma tentativa e outro consumado. Jurado. Impedimento. Participação em conselho de sentença em dezembro de 2008. Atuação no colegiado leigo em dezembro de 2009. Não impugnação na ata. Nulidade absoluta. Patente ilegalidade. Concessão de ofício. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 14, CP, art. 29 e CP, art. 121. CPP, art. 426, § 4º.

«... O paciente foi submetido a julgamento em 16/12/2009 (fls. 9-10). Contudo, dentre os membros do Conselho de sentença, figurou jurada (THIRZA FÉLIX MENDONÇA) que, em 11/12/2008, em outro feito, integrou o colegiado leigo (fl. 26) - cf. fl. 69. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4000.8800

417 - TJSC. Embargos infringentes. Roubo circunstanciado. Acórdão que afastou por maioria preliminar de nulidade processual. Uso de algemas durante instrução e julgamento. Alegada inexistência de justificativa para a utilização do equipamento, forte na Súmula 11/STF. Ausência de impugnação imediata da defesa a respeito da matéria, nos termos do CPP, art. 571, II e VIII. Assunto não abordado sequer em alegações finais. Questão preclusa. Prejuízo para o acusado, ademais, não demonstrado. Inteligência do CPP, art. 563. Relator vencido apenas quanto à preambular. Condenação mantida no mérito por unanimidade, com base no conjunto probatório existente. Embargos rejeitados.

«Tese - A nulidade decorrente do uso de algemas pelo réu em ato da instrução do processo, sem decisão fundamentada, deve ser arguida imediatamente sob pena de preclusão.... ()

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Doc. VP 173.8502.6000.6200

418 - STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Penal e Processual Penal. 3. O tempo oportuno para pedir a realização de perícia em fita de vídeo apresentada no júri perpassa, necessariamente, pela análise do CPP, art. 571, I. 4. É defeso à Juíza-Presidente do Tribunal do Júri fazer o alerta pleiteado pela defesa – quanto ao conteúdo emotivo da fita exibida em plenário – em razão da exigência de imparcialidade, sob pena de tornar irrelevante a prova da acusação. 5. Indeferimento da utilização de outro processo em plenário, sem prévia juntada pela defesa. Necessidade de interpretação da regra descrita no CPP, art. 475. Matéria infraconstitucional. 6. A negativa de oitiva de testemunhas com o intuito de demonstrar suposta inimizade em relação ao agravante fundamentada à saciedade. Contradita que já havia sido analisada durante a instrução criminal. 7. Supostas nulidades oriundas de falhas na quesitação. Necessária interpretação do CPP, art. 484, V (conforme redação do Decreto-Lei 3.689/41, alterada pela Lei 11.689/2008) . Matéria infraconstitucional. De qualquer forma, vale consignar que da redação dos quesitos não se extrai possível prejuízo ao recorrente. 8. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 170.9962.0000.1600

419 - STJ. Habeas corpus. Homicídio. Convocação de jurados de outro plenário para completar número exigido por lei. Ausência de arguição no momento oportuno. Suplentes do mesmo tribunal do Júri. Nulidade. Inocorrência.

«1. Eventuais irregularidades ocorridas durante a sessão de julgamento pelo Júri devem ser arguidas em momento oportuno, a teor do que dispõe o CPP, art. 571, o que não ocorreu no caso concreto. Preclusão. ... ()

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Doc. VP 122.8763.7000.4100

420 - STJ. Prova testemunhal. Prova oral colhida exclusivamente pelo Juiz. Sistema acusatório. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo Juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Ausência de separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador. Violação do sistema penal acusatório. Nulidade insanável. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 (nova redação da Lei 11.690/2008) . Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.

«... Com a entrada em vigor da Lei 11.690, de 9 de junho de 2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o CPP, art. 212 que «as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. ... ()

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