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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 408

+ de 91 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7293.2000

81 - STJ. Pronúncia. Prisão. Alegada falta de motivo legal. Bons antecedentes indemonstrados. Prisão mantida. CPP, art. 408, §§ 1º e 2º.

«A prisão é efeito legal da pronúncia (CPP, art. 408, § 1º), cuja desconstituição tem como pressupostos a primariedade e os bons antecedentes do réu e, como condição, a desnecessidade da custódia cautelar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.7600

82 - STJ. Homicídio. Sentença de pronúncia. Carta precatória. Oitiva de testemunhas. Retorno. Desnecessidade. CPP, art. 408.

«Segundo a moldura legal do CPP, art. 408, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria, não estando condicionada, portanto, à devolução de carta precatória expedida para oitiva de testemunhas requeridas pela defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7263.9600

83 - STF. Sentença de pronúncia. Limites.

«A teor do disposto no CPP, art. 408, o Juiz ao prolatar a sentença de pronúncia, somente deve revelar o respectivo convencimento quanto à existência, em si, do crime. Relativamente ao envolvimento do réu, há de alicerçar a conclusão positiva, quanto à submissão ao veredicto dos jurados, em indícios. Discrepa dos contornos próprios ao devido processo legal decisão que revele ausência de comedimento na linguagem utilizada, implicando, em última análise, o afastamento da «par conditio consideradas a acusação e a defesa. Precedentes: «HC 42.733/RJ, Rel. Min. Victor Leal, com acórdão na RTJ 36/23; HC 69.133/MG, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª T. DJ 26/06/92 e HC 69.893/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª T. DJ 02/04/93.... ()

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Doc. VP 103.1674.7260.7200

84 - STJ. Pronúncia. Nulidade. Inexistência. Juízo de admissibilidade de acusação. Existência material do fato criminoso e indícios de autoria. CPP, art. 408.

«Segundo a moldura legal do CPP, art. 408, a sentença de pronúncia consubstancia mero Juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. A sentença de pronúncia prolatada nos precisos limites do CPP, art. 408, sem fazer apreciações profundas sobre os fatos, mas apenas referências sucintas sobre sua existência e os indícios de sua autorização, não contém nulidades.... ()

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Doc. VP 103.1674.7232.5400

85 - STJ. Prova testemunhal. Testemunho de homossexual. CPP, art. 203 e CPP, art. 408.

«A história das provas orais evidencia evolução, no sentido de superar preconceito com algumas pessoas. Durante muito tempo, recusou-se credibilidade ao escravo, estrangeiro, preso e prostituta. Projeção, sem dúvida, de distinção social. Os romanos distinguiam - patrícios e plebeus. A economia rural, entre o senhor de engenho e o cortador de cana, o proprietário da fazenda de café e quem se encarregasse da colheita. Os direitos humanos buscam afastar a distinção. O Poder Judiciário precisa ficar atento para não transformar essas distinções em coisa julgada. O requisito moderno para uma pessoa ser testemunha é não evidenciar interesse no desfecho do processo. Isenção, pois. O homossexual, nessa linha, não pode receber restrições. Tem o direito-dever de ser testemunha. E mais: sua palavra merece o mesmo crédito do heterossexual. Assim se concretiza o princípio da igualdade, registrado na CF/88 e no Pacto de «San Jose da Costa Rica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7162.0500

86 - STJ. Sentença. Pronúncia. Acórdão. Fundamentação.

«As decisões judiciais devem ser fundamentadas sob pena de nulidade (CF/88, art. 93, IX). A sentença de pronúncia precisa ater-se a evidenciar indícios de autoria e materialidade (CPP, art. 408). Em conseqüência, também o Tribunal que processa e julga o recurso em sentido estrito. Devem ater-se aos aspectos mencionados. A competência para apreciar o mérito é do Tribunal do Júri.... ()

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Doc. VP 103.1674.7162.0600

87 - STF. Sentença de pronúncia. Indícios de autoria e tipicidade. Fundamentação.

«A sentença de pronúncia é mero Juízo de admissibilidade, motivo por que nela não se exige a prova plena. Para a pronúncia do acusado basta que o Juiz se convença de que há nos autos suficientes indícios de autoria e tipicidade. CPP, art. 408, «caput.... ()

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Doc. VP 103.1674.7083.4000

88 - STJ. Prisão preventiva. Pronúncia sobrevinda. Silêncio da sentença.

«Habeas corpus. Desafeito às regras do CPP, art. 408, §§ 1º e 2º, o silêncio da sentença de pronúncia, quanto a manter ou não a prisão preventiva do réu, implica coação ilegal reparável por via do «habeas corpus, sem prejuízo, porém, de que, suprindo tal omissão, haja o juiz da condenação de decretar nova custódia, conforme a motivação legal que tiver.... ()

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Doc. VP 103.1674.7063.3800

89 - STJ. Prisão processual. Fundamentação. «Habeas corpus. Ordem concedida.

«A prisão processual deve ser fundamentada. Significa indicar o fato. insuficiente apenas a indicação da norma, de que é exemplo, da decisão restringir-se a mencionar que o acusado não preenche os requisitos do CPP, art. 408, § 2º. O combate à violência encontra adesão da sociedade. Urge, entretanto, acatar o sistema jurídico democrático e as penosas e lentas conquistas dos Direitos Humanos.... ()

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Doc. VP 210.9011.0003.3600

90 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Sentença de pronúncia. Exame da prova. CP, art. 29. CP, art. 124. CP, art. 126. CPP, art. 408.

«I - A decisão de pronuncia e mero juízo de admissibilidade da acusação, motivo por que nela não se exige a prova plena, tal como exigido nas sentenças condenatórias em ações penais que não são da competência do júri. ... ()

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