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(DOC. VP 103.1674.7283.7600)

STJ. Homicídio. Sentença de pronúncia. Carta precatória. Oitiva de testemunhas. Retorno. Desnecessidade. CPP, art. 408.

«Segundo a moldura legal do CPP, art. 408, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria, não estando condicionada, portanto, à devolução de carta precatória expedida para oitiva de testemunhas requeridas pela defesa.»

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