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(DOC. VP 103.1674.7260.7200)

STJ. Pronúncia. Nulidade. Inexistência. Juízo de admissibilidade de acusação. Existência material do fato criminoso e indícios de autoria. CPP, art. 408.

«Segundo a moldura legal do CPP, art. 408, a sentença de pronúncia consubstancia mero Juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. A sentença de pronúncia prolatada nos precisos limites do CPP, art. 408, sem fazer apreciações profundas sobre os fatos, mas apenas referências sucintas sobre sua existência e os indícios de sua autorização, não contém nulidades.»

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