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(DOC. VP 103.1674.7293.2000)

STJ. Pronúncia. Prisão. Alegada falta de motivo legal. Bons antecedentes indemonstrados. Prisão mantida. CPP, art. 408, §§ 1º e 2º.

«A prisão é efeito legal da pronúncia (CPP, art. 408, § 1º), cuja desconstituição tem como pressupostos a primariedade e os bons antecedentes do réu e, como condição, a desnecessidade da custódia cautelar.»

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