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(DOC. VP 103.1674.7263.9600)

STF. Sentença de pronúncia. Limites.

«A teor do disposto no CPP, art. 408, o Juiz ao prolatar a sentença de pronúncia, somente deve revelar o respectivo convencimento quanto à existência, em si, do crime. Relativamente ao envolvimento do réu, há de alicerçar a conclusão positiva, quanto à submissão ao veredicto dos jurados, em indícios. Discrepa dos contornos próprios ao devido processo legal decisão que revele ausência de comedimento na linguagem utilizada, implicando, em última análise, o afastamento da «par con

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