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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 41

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Doc. VP 103.1674.7359.9900

3181 - STJ. Denúncia. Medicamento. Insumo farmacêutico. Produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. Ausência de registro no órgão competente. Ausência de especificação dos produtos. Prejuído para a defesa. Inépcia reconhecida na hipótese. CP, art. 273, § 1-B, I. CPP, art. 41. Lei 6.360/1976, art. 23 e Lei 6.360/1976, art. 24.

«Ressalva de que a denúncia não especificou os produtos que produtos sujeitos a registro estariam sendo comercializados, expostos à venda ou mantidos em depósito, sendo certo que a Lei 6.360/1976 isenta alguns produtos de tal formalidade. Evidenciando-se o apontado prejuízo à defesa, que se sujeitava a vagas acusações, deve ser reconhecida a inépcia da denúncia no que concerne ao paciente. Recurso parcialmente provido para trancar a ação penal, em relação ao paciente, por inépcia da denúncia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.0100

3182 - STJ. Denúncia. Tentativa de desvio de recursos públicos. Licitação. Simulação de procedimento licitatório. Inépcia da denúncia. Falhas não-vislumbradas. Autoria coletiva. Possibilidade de denúncia mais ou menos genérica. Inexistência de prejuízo ao direito de defesa. CPP, art. 41 e CPP, art. 43.

«Tratando-se de delito de autoria coletiva, não se tem como inepta a denúncia que não descreve, pormenorizadamente, a conduta dos denunciados, quando não obstrui, nem dificulta o exercício da mais ampla defesa, admitindo-se a narração mais ou menos genérica por interpretação pretoriana do CPP, art. 41. Eventual inépcia da peça acusatória só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa dos acusados, ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no CPP, art. 43 - o que não se vislumbra «in casu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.3900

3183 - STJ. Crime contra o sistema financeiro nacional. Aplicação de recursos provenientes de financiamento em finalidade diversa da prevista em Lei. Atipicidade dos fatos. Inépcia da denúncia. Não particularização das ações delituosas. Responsabilidade penal objetiva. Princípio «nullum crimen sine culpa. Caracterização. Trancamento da ação penal. Lei 7.492/86, art. 20.

«Não comete o delito tipificado no Lei 7.492/1986, art. 20, o agente que, aplicando recurso proveniente de financiamento dentro na sua finalidade legal, obtém vantagem indevida, para si ou para outrem. A atipicidade, contudo, quando relativa, porque não atribui ao fato irrelevância penal, não inibe o prosseguimento da «actio, dês que o delito remanescente encontre imputação ajustada ao CPP, art. 41, inexistente na espécie. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.9100

3184 - TJMG. Crime societário. Denúncia. Conduta de cada sócio. Participação de cada um no fato delituoso. Ausência de prova. Acusação. Inadmissibilidade. Mitigação da regra do CPP, art. 41.

«Embora o STF venha perfilhando orientação no sentido de uma interpretação menos rigorosa da regra do CPP, art. 41, para, em casos de crimes societários, aceitar denúncia que não pormenorize a conduta de cada sócio, não se pode ir ao ponto de admitir acusação sem apoio na prova e sem demonstração, ainda que mínima, da participação de cada um no fato delituoso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.9000

3185 - TJMG. Crime societário. Denúncia. Quotista minoritário. Inexistência de poderes de mando. Inexistência de descrição de comportamento que vinculo o sócio. Trancamento da ação penal por falta de justa causa. CPP, art. 648, I. CPP, art. 41.

«A mera invocação da posição de quotista - principalmente minoritário -, sem a descrição de determinado comportamento que vincule o sócio ao resultado criminoso, não constitui, nos delitos societários, fator capaz de, por si só, sustentar a acusação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.9600

3186 - STJ. Denúncia. Concurso de pessoas. Inépcia. Inexistência. Peça processual que sem esmiuçar a conduta de cada réu, descreve suficientemente os fatos. CPP, art. 41.

«Não carrega a mácula da inépcia a denúncia que, sem esmiuçar a conduta de cada réu, descreve suficientemente os fatos (CPP, art. 41), possibilitando exerçam os pacientes o direito de defesa, pois, em casos desse jaez, onde há concurso de agentes, firmados indícios de autoria e prova da materialidade, requisitos mínimos ao desencadeamento da «persecutio criminis, a especificação e delimitação das condutas.... ()

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Doc. VP 202.6254.4003.6900

3187 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Penal. Processo penal militar. Porte de substância entorpecente. Pequena quantidade. Atipicidade. Ação penal. Falta de justa causa. CPPM, art. 30. CPP, art. 41. CPM, art. 290.

«1 - O porte de substância entorpecente, independentemente da quantidade de tóxico apreendida com o PACIENTE, caracteriza crime de tráfico de entorpecentes. Não importa que o agente seja usuário da droga. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.2600

3188 - STJ. Corrupção ativa. Licitação. Alegada inépcia da denúncia por atipicidade das condutas. Inexistência na hipótese. Considerações sobre o crime de corrupção ativa e passiva. Precedenmtes do STJ. Lei 8.666/93, arts. 5º e 92, parágrafo único. CPP, art. 41.

«Sendo o crime de corrupção nas modalidades ativa e passiva uma correlação de ações que à primeira vista se torna demasiado grande o esforço de distinguir por onde começou o ato delituoso, e constatando-se nos autos uma gama de operações delitivas com a presença de várias pessoas, não é correto exigir-se da denúncia uma conformação descritiva absoluta, uma vez que indispensável a instrução probatória para definir o contexto penal de cada agente. A compreensão da figura delitiva do parágrafo único da Lei 8.666/1993 deve manter implicação com a interpretação sistemática do mesmo texto legal, pois outras normas indicam qual o melhor entendimento para o caso concreto. Assim, o artigo e parágrafo mencionados são atingidos pelos ditames do art. 5º, daquela lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.4900

3189 - TAMG. Denúncia. Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Inépcia não caracterizada na hipótese. CPP, art. 41. CP, art. 157, § 3º

«Na denúncia, apenas se exige a descrição individualizada da conduta de cada um dos agentes quando, para a execução do crime, os autores praticarem ações distintas em virtude de divisão de tarefas; por conseguinte, no crime de roubo, não há inépcia da inicial que bem define, na mesma narrativa, a idêntica atuação dos agentes que, de forma conjunta, ferem a vítima e lhe subtraem bens.... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.7400

3190 - TJMG. Prefeito. Apropriação de verbas públicas. Crime previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Despesas de viagem. Irregularidade. Inteligência dos Lei 4.320/1964, art. 62 e Lei 4.320/1964, art. 63. Denúncia. Presença dos indícios da autoria e da materialidade. Atendimento aos pressupostos do CPP, art. 41. Recebimento.

«A conduta do Prefeito Municipal consistente na apropriação de verbas públicas destinadas ao pagamento de diárias de viagem e a repasse à Câmara Municipal se amolda, em tese, ao tipo previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, inciso I. Para que as despesas de viagem do chefe do Executivo possam ser consideradas regulares, devem estar acompanhadas de documentos comprobatórios hábeis a justificá-las, conforme exigido pelos Lei 4.320/1964, art. 62 e Lei 4.320/1964, art. 63, ou mesmo de um relatório dos gastos feitos, consoante Súmula 82/TCE-MG. Presentes os indícios suficientes da autoria e da materialidade do delito, é de se receber a denúncia oferecida contra o Prefeito Municipal, se a mesma atende aos pressupostos do CPP, art. 41, mostrando-se formalmente correta, encontrando os fatos ali articulados, que se amoldam aos tipos propostos, ressonância na documentação que a acompanha.... ()

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