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(DOC. VP 103.1674.7345.7400)

TJMG. Prefeito. Apropriação de verbas públicas. Crime previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Despesas de viagem. Irregularidade. Inteligência dos Lei 4.320/1964, art. 62 e Lei 4.320/1964, art. 63. Denúncia. Presença dos indícios da autoria e da materialidade. Atendimento aos pressupostos do CPP, art. 41. Recebimento.

«A conduta do Prefeito Municipal consistente na apropriação de verbas públicas destinadas ao pagamento de diárias de viagem e a repasse à Câmara Municipal se amolda, em tese, ao tipo previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, inciso I. Para que as despesas de viagem do chefe do Executivo possam ser consideradas regulares, devem estar acompanhadas de documentos comprobatórios hábeis a justificá-las, conforme exigido pelos Lei 4.320/1964, art. 62 e Lei 4.320/1964, art. 63, ou mesmo de u

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