(DOC. VP 103.1674.7347.2600)
STJ. Corrupção ativa. Licitação. Alegada inépcia da denúncia por atipicidade das condutas. Inexistência na hipótese. Considerações sobre o crime de corrupção ativa e passiva. Precedenmtes do STJ. Lei 8.666/93, arts. 5º e 92, parágrafo único. CPP, art. 41.
«Sendo o crime de corrupção nas modalidades ativa e passiva uma correlação de ações que à primeira vista se torna demasiado grande o esforço de distinguir por onde começou o ato delituoso, e constatando-se nos autos uma gama de operações delitivas com a presença de várias pessoas, não é correto exigir-se da denúncia uma conformação descritiva absoluta, uma vez que indispensável a instrução probatória para definir o contexto penal de cada agente. A compreensão da figura de
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