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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 41

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Doc. VP 103.1674.7287.3200

3211 - STF. Seguridade social. Crime tributário. Crime previdenciário. Denúncia. Parâmetros. Previdência social. Contribuições. Recolhimento. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CPP, art. 41.

«Tratando-se do crime previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d - sob o ângulo formal, desconto das contribuições previdenciárias dos salários e ausência do recolhimento pertinente, em sendo o empregador pessoa jurídica de direito privado, dispensável é a especificação, em si, dos atos praticados, individualmente, pelos sócios gerentes. De início, tem-se a responsabilidade linear destes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7288.6900

3212 - STJ. Denúncia. Crime societário. Individualização das condutas. Atenuação dos rigores do CPP, art. 41.

«Em tema de crimes societários, em que não se mostre de logo possível a individualização dos comportamentos - tal como no presente caso -, tem a jurisprudência admitido, em atenuação aos rigores do CPP, art. 41, que haja uma descrição geral, calcada em fatos, da participação dos pacientes no evento delituoso. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7280.4300

3213 - TJMG. Denúncia. Requisitos. Inépcia. Inocorrência. CPP, art. 41.

«Não é inepta a denúncia que contém todos os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41, e na qual está exposto de forma criteriosa o fato criminoso, de modo a ensejar a mais ampla defesa do denunciado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7270.4900

3214 - STJ. Denúncia. Pluralidade de pessoas.

«A denúncia, ao imputar crimes a várias pessoas, precisa ser coerente, ou seja, juridicamente hábil. O CP, art. 29 trata do concurso de pessoas; nesse caso, concorrem para o mesmo crime e a pena aplicada na medida da culpabilidade de cada agente. Em ocorrendo o oposto, ou seja, as pessoas atuam isoladamente, cada uma realizando um tipo legal de crime, os respectivos delitos precisam ser descritos por imperativo do comando do disposto no CPP, art. 41. Inepta a imputação se o fato descrito, notadamente analisado o contexto da denúncia, narra excludente de ilicitude. Nesse caso, em tal extensão, inepta a imputação do MP.... ()

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Doc. VP 103.1674.7238.2800

3215 - STF. Denúncia. Aptidão. Falsidade material e ideológica adequadamente descritas. CPP, art. 41. CP, art. 298, CP, art. 299 e CP, art. 304.

«Exame de corpo de delito: não é indispensável ao oferecimento da denúncia, podendo realizar-se no curso do processo; de qualquer sorte, prescinde-se do exame pericial direto, se é imputável ao acusado a sonegação do documento onde se materializaria a falsidade material; de resto, há imputação também de falsidade ideológica à prova da qual - sendo certa a sua existência - não é necessário o exame de corpo de delito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7219.8500

3216 - STJ. Denúncia. Crime coletivo. Diretores. Sociedade limitada. Responsabilidade. Inépcia da denúncia. Inocorrência. CPP, art. 41.

«A descrição pormenorizada da conduta de cada um dos envolvidos no caso dos delitos coletivos via de regra tem sua demonstração relegada para a instrução criminal, sendo, no entanto, exigência fundamental que, para fins de condenação, se detalhe o comportamento dos acusados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7213.5000

3217 - STF. Estelionato. Alegações de inépcia da denúncia e da falta de justa causa. Ilícito civil e ilícito penal. CPP, art. 41.

«Não é inepta, atende ao CPP, art. 41 e permite o exercício da ampla defesa a denúncia que relata a conduta dolosa preordenada a fraudar a vítima, dela recebendo um automóvel e o respectivo documento de transferência já assinado, e que afirma que o denunciado vive a aplicar tais golpes na praça e, ainda, que está respondendo a uma ação cautelar de busca e apreensão por idêntico crime. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7199.8800

3218 - STJ. Denúncia. Pluralidade subjetiva.

«A denúncia deve descrever o fato com todas suas circunstâncias (CPP, art. 41). Em se tratando de crime de pluralidade subjetiva, como regra, cumpre identificar todos os agentes. Nada impede, todavia, restringir quanto a um preso cautelarmente, se a identificação dos demais depende de esclarecimentos.... ()

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Doc. VP 211.0033.2004.0500

3219 - STF. Recurso de habeas corpus. Impugnação à decisão denegatória proferida pelo superior tribunal de justiça. Trancamento da ação penal. Denúncia que se diz inepta. Prescrição in abstracto: inocorrência. Prescrição antecipada: hipótese não contemplada.

«A denúncia descreveu suficientemente atos que se enquadram nos tipos penais apontados, sendo prematuro discutir-se, na fase em que se encontra o processo, se o paciente utilizou, ou não, indevidamente, os recursos do financiamento obtido junto a instituição bancária oficial para instalação de usina de álcool, questão que será objeto de prova no curso da instrução. Peça acusatória formalmente apta, que atende às exigências do CPP, art. 41. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.1300

3220 - STF. Denúncia. Fundamentação. Fundamento legal. Fato. Nulidade. Ausência de prejuízo. CPP, arts. 41, 563 e 566.

«O réu se defende dos fatos imputados na denúncia e não do número do artigo indicado. Ademais, não há nulidade a ser declarada quando não ocorre prejuízo para a defesa (CPP, art. 563 e CPP, art. 566).... ()

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