Carregando…

CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 41

+ de 3.252 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7305.5400

3201 - STJ. Denúncia. Recebimento. Despacho sucinto. Direito a ampla defesa assegurado. Inexistência de nulidade por falta de fundamentação. CPP, art. 41.

«Não merece reparo despacho que, ao receber a denúncia, mesmo que sucintamente, garante o direito à ampla defesa dos acusados, destacando a efetiva descrição de conduta tipificada criminalmente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7307.4700

3202 - STF. Falência. Denúncia. Crime falimentar. Cerceamento de defesa. Ausência de fundamentação no recebimento da denúncia. Decreto-lei 7.761/45, arts. 106 e 107. CPP, art. 41.

«Nos crimes falimentares, antes da denúncia, o Juiz deve abrir prazo para o falido contestar as argüições contidas nos autos do inquérito e requerer o que achar conveniente (Decreto-lei 7.761/45, art. 106). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7307.4600

3203 - STF. Falência. Crime falimenar. Denúncia. Despacho que a recebe. Juízo de admissibilidade. Decisão interlocutória simples. Requisitos. CPP, art. 41.

«O despacho que recebe a denúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação. É uma decisão interlocutória simples. Embora deva ser fundamentado, não é exigível uma análise aprofundada da prova. Apenas há que se verificar se a denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7302.6200

3204 - STJ. Crime societário. Crime contra a ordem tributária. Denúncia. Individualização pormenorizada. Desnecessidade. «In casu, todavia, os pacientes foram denunciados unicamente por serem sócios da sociedade. «Habeas corpus deferido. Precedentes do STJ. CPP, art. 41.

«É conhecido o entendimento de que a exata individualização das condutas dos envolvidos, em concurso de agentes, tratando-se de crime societário, cujos ajustes são realizados as escondidas, é, em regra, prescindível. Contudo, «in casu, foram os pacientes denunciados, unicamente, por serem sócios da empresa, sem ser estabelecido qualquer liame entre eles e a conduta apontada como ilícita.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7302.6700

3205 - STJ. Ministério Público. Denúncia. Oferecimento com base em atos investigatórios realizados pelo MP. Possibilidade. CPP, art. 41.

«Não há ilegalidade nos atos investigatórios realizados pelo Ministério Público, que pode requisitar informações e documentos a fim de instruir seus procedimentos administrativos, visando ao oferecimento da denúncia. A atuação do órgão Ministerial não é vinculada à existência do inquérito policial - o qual pode ser eventualmente dispensado para a proposição da ação penal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7303.5600

3206 - STF. Crime societário. Denúncia genérica. Inadmissibilidade. Necessidade de estabelecer-se o vínculo do partícipe ao ato ilícito. CPP, art. 41. Amplas considerações sobre o tema com citação de doutrina.

«Quando se trata de crime societário, a denúncia não pode ser genérica. Ela deve estabelecer o vínculo de cada sócio ou gerente ao ato ilícito que lhe está sendo imputado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7300.2600

3207 - TJMG. Crime tributário. Denúncia. Pretendida inépcia não reconhecida. CP, art. 41. Excesso de rigor afastado.

«Não há que se falar, em inépcia da inicial, máxime em se tratando de crime contra ordem tributária, com pluralidade de agentes, praticado por intermédio de pessoa jurídica, hipótese em que o rigorismo do CPP, art. 41 deve ser mitigado, se a inicial acusatória expõe o fato criminoso e suas circunstâncias, indicando com clareza as condutas ilícitas imputadas aos pacientes, ambos dirigentes da sociedade, mostrando-se, assim, suficientemente apta ao exercício do direito de defesa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7297.3800

3208 - STJ. Reclamação. Denúncia. Inépcia. Ação penal. Trancamento. Inobservância do disposto no CPP, art. 41, atinente à falta de indicação, pelo menos, do período em que teria atuado o paciente na concessão de benefícios previdenciários fraudulentamente. Nova denúncia com observância do CPP, art. 41. Possibilidade.

«A decisão que ordenara o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia não inibe a apresentação de nova denúncia se suprida a balda apontada. Reclamação improcedente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7291.5700

3209 - STJ. Seguridade social. Crime societário. Crime tributário. Denúncia. Crime previdenciário. Não recolhimento das contribuições previdenciárias. Natureza jurídica. Crime omissivo próprio. Individualização das condutas. Desnecessidade. Pena. Fixação. Critérios. CP, art. 59. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CPP, art. 41.

«O delito previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d, classifica-se como omissivo próprio, cuja caracterização verifica-se pela inércia do sujeito ativo que omite ato que a Lei Penal ordena ou obriga seja realizado. Nesse caso, o que o legislador penal criminalizou foi a conduta daquele que, devendo e podendo, deixa de recolher em época o que deveria ser recolhido (conduta omissiva). Na realidade, a consumação do delito efetiva-se com o não repasse das contribuições ao INSS pelo empregador. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7289.4300

3210 - STJ. Seguridade social. Denúncia. Crime tributário. Crime previdenciário. Crime societário. Recolhimento das contribuições previdenciárias. Natureza jurídica. Crime omissivo próprio. Individualização das condutas. Desnecessidade. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CPP, art. 41.

«O delito previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d, classifica-se como omissivo próprio, cuja caracterização verifica-se pela inércia do sujeito ativo que omite ato que a Lei Penal ordena ou obriga seja realizado. Nesse caso, o que o legislador penal criminalizou foi a conduta daquele que, devendo e podendo, deixa de recolher em época o que deveria (conduta omissiva). Na realidade, a consumação do delito efetiva-se, como salientado pelo «parquet, com o não repasse das contribuições ao INSS pelo empregador. No tocante à necessidade de individualização da conduta de cada acusado em crimes de autoria coletiva, ressalto que não se faz indispensável, bastando a narrativa genérica do delito, sem que se tolha, evidentemente, o exercício da defesa. Este tem sido o posicionamento pacífico do STJ. Precedentes do STF e STJ. Recurso provido para que seja recebida a denúncia.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa