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(DOC. VP 103.1674.7302.6200)

STJ. Crime societário. Crime contra a ordem tributária. Denúncia. Individualização pormenorizada. Desnecessidade. «In casu», todavia, os pacientes foram denunciados unicamente por serem sócios da sociedade. «Habeas corpus» deferido. Precedentes do STJ. CPP, art. 41.

«É conhecido o entendimento de que a exata individualização das condutas dos envolvidos, em concurso de agentes, tratando-se de crime societário, cujos ajustes são realizados as escondidas, é, em regra, prescindível. Contudo, «in casu», foram os pacientes denunciados, unicamente, por serem sócios da empresa, sem ser estabelecido qualquer liame entre eles e a conduta apontada como ilícita.»

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