(DOC. VP 103.1674.7307.4600)
STF. Falência. Crime falimenar. Denúncia. Despacho que a recebe. Juízo de admissibilidade. Decisão interlocutória simples. Requisitos. CPP, art. 41.
«O despacho que recebe a denúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação. É uma decisão interlocutória simples. Embora deva ser fundamentado, não é exigível uma análise aprofundada da prova. Apenas há que se verificar se a denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41.»
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