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(DOC. VP 103.1674.7199.8800)

STJ. Denúncia. Pluralidade subjetiva.

«A denúncia deve descrever o fato com todas suas circunstâncias (CPP, art. 41). Em se tratando de crime de pluralidade subjetiva, como regra, cumpre identificar todos os agentes. Nada impede, todavia, restringir quanto a um preso cautelarmente, se a identificação dos demais depende de esclarecimentos.»

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