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Lei 6.360, de 23/09/1976, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Estão isentos de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde.

Lei 10.742, de 06/10/2003, art. 10 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 24 - Estão igualmente isentos de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde.]

Parágrafo único - A isenção prevista neste artigo só será válida pelo prazo de até 3 (três) anos, findo o qual o produto ficará obrigado ao registro, sob pena de apreensão determinada pelo Ministério da Saúde.

TJSP Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Fosfoetanolamina Sintética. Substância fornecida em caráter experimental e gratuitamente pela Universidade de São Paulo há 20 anos a pacientes sob acompanhamento médico. Ausência de registro na ANVISA que não impede a distribuição. Lei 6360/76, art. 24. Prevalência do direito à vida e à saúde. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Decisão que negou liminar para fornecimento da fosfoetanolamina sintética. Substância fornecida em caráter experimental e gratuitamente pela USP há 20 anos a pacientes sob acompanhamento médico. Ausência de registro na ANVISA que não impede a dispensação. Lei 6360/76, art. 24. Prevalência do direito à vida e à saúde. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Requisitos. Ação de rito ordinário para fornecimento de medicamento experimental por universidade (fosfoetanolamina sintética). Instituição de ensino que deixou abruptamente de fornecer o medicamento. Autora portadora de câncer, cujos sintomas podem melhorar com a substância objeto de pesquisa. Portaria que determinou a baixa do fornecimento dos medicamentos, até regular registro e demais providências. Providência administrativa que afeta terceiros, que sequer fazem parte dos quadros da universidade. Desnecessidade de registro de medicamento experimental, conforme Lei 6360/1976, art. 24. Antecipação concedida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJPE Direito administrativo. Agravo de instrumento. Saúde. Acesso universal e igualitário. Paciente portador de epilepsia. Fornecimento de medicamento não registrado na anvisa. Keppra. Dever do estado. Dado provimento. Perda de objeto do recurso de agravo. Mais detalhes

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STJ Denúncia. Medicamento. Insumo farmacêutico. Produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. Ausência de registro no órgão competente. Ausência de especificação dos produtos. Prejuído para a defesa. Inépcia reconhecida na hipótese. CP, art. 273, § 1-B, I. CPP, art. 41. Lei 6.360/1976, art. 23 e Lei 6.360/1976, art. 24. Mais detalhes

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