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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 231

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Doc. VP 147.2823.0006.0700

11 - STJ. Habeas corpus. Favorecimento da prostituição, rufianismo e tráfico internacional de pessoas (CP, art. 228, CP, art. 230 e CP, art. 231). Nulidade do julgamento do mandamus originário. Pedido de intimação para sustentação oral. Comunicação feita por e-mail enviado ao endereço eletrônico do escritório de advocacia. Mácula não caracterizada.

«1. É nulo o julgamento de habeas corpus proferido em sessão cuja data não foi cientificada à defesa do paciente quando há requerimento expresso nesse sentido. Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso. ... ()

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Doc. VP 146.1354.2004.9000

12 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual. CP, art. 231. Crime que se consumou no território nacional, com a saída das vítimas. Competência do juízo do local em que esse fato ocorreu. Ausência de constrangimento ilegal que imponha a concessão de ordem de habeas corpus ex officio. writ não conhecido.

«1. É errônea a impetração de habeas corpus originário em substituição à via de impugnação cabível no caso, qual seja, o recurso ordinário constitucional (CF/88, art. 105, II, a). Precedentes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e de ambas as Turmas Criminais desta Corte. ... ()

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Doc. VP 141.6224.8004.6200

13 - STJ. Crimes previstos nos CP, art. 229 e CP, art. 231-A. Manutenção de estabelecimento em que ocorra exploração sexual e tráfico interno de pessoa para o referido fim. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Existência de fundamentação idônea. Ausência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano. Constrangimento ilegal não evidenciado. Decisão monocrática confirmada. Recurso improvido.

«1. A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias via habeas corpus é possível, mas somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios, consoante orientação pacificada neste Superior Tribunal, o que, como visto, não é o caso. ... ()

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Doc. VP 210.9011.0003.3000

14 - STJ. Penal e processo penal. «Habeas corpus. Recurso ordinário. Crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual cominado com crime de quadrilha ou bando. CP, art. 231, § 1º, e CP, art. 288. Intimação pessoal do defensor público acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha de acusação realizada. Não comparecimento do defensor público. Nomeação de defensor dativo. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Ordem denegada. CPP, art. 563. Súmula 155/STF. Súmula 273/STF. Súmula 523/STF.

«1 - Preliminarmente, o habeas corpus não é substitutivo de recurso ordinário. A utilização promíscua do remédio heróico deve ser combatida, sob pena de banalização da garantia constitucional, tanto mais quando não há teratologia a eliminar, como no caso em exame. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.9900

15 - STJ. Competência. Justiça Estacual Comum e Justiça Federal. Delito de tráfico de mulheres (CP, art. 231). Vínculo material e probatório com os delitos de casa de prostituição, favorecimento da prostituição e extorsão. Inocorrência. Inexistência de conexão. Conflito conhecido. Separação dos processos. Julgamento pela Justiça Federal em relação ao delito do CP, art. 231. Julgamento pela Justiça Estadual Comum relação aos demais. CF/88, art. 109, V. CP, arts. 158, § 1º, 228, «caput e 229. CPP, art. 76.

«Ao teor do disposto no CF/88, art. 109, V, a Justiça Federal é competente para o processo e o julgamento dos crimes previstos em tratado ou convenção internacional, como é o caso do tráfico de mulheres, art. 231, CP («tráfico de pessoas, depois da Lei 11.106/2005) . Uma vez inexistente a conexão entre o tráfico de mulheres e outros delitos narrados na denúncia, quais sejam; extorsão, casa de prostituição e favorecimento da prostituição, tanto pela ausência de vínculo teleológico quanto pela não ocorrência de relação probatória, não há que se falar em unidade dos processos impondo-se, ao contrário, sua separação. Conflito conhecido para definição da competência do Juízo Estadual, da Comarca de Curitiba, Paraná, para o processo e o julgamento da Ação Penal em relação aos crimes de extorsão, favorecimento da prostituição e casa de prostituição (CP, arts. 158, § 1º; 228, «caput; e 229).... ()

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