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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 147

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Doc. VP 103.1674.7384.7900

351 - STJ. Crime de ameaça. Sujeito ativo e passivo. Abuso de autoridade. Considerações sobre o tema. CP, art. 147. Lei 4.898/65, art. 3º.

«... Mirabete, interpretando o Código Penal, assim elucida sobre o crime de ameaça:
«Sujeitos do delito.
A ameaça é um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Conforme o autor e as circunstâncias, pode caracterizar o crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/1965, art. 3º).
Sujeito passivo é qualquer pessoa que tenha capacidade de entender a ameaça, ficando pois sujeita à intimidação... (Código Penal, 2ª ed, pág. 950).
O próprio dispositivo não deixa margem a dúvidas:
«Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. (grifei)
Pertinente, dessa forma, a seguinte conclusão expendida pelo il. representante do Ministério Público Federal, dr. Eitel Santiago de Brito Pereira (fl. 141):
«A decisão guerreada não merece reparos. Como preleciona Luiz Regis Prado, somente a «pessoa física com condições de maturidade e sanidade mental que permita sentir a intimidação é quem pode ser sujeito passivo do delito de ameaça, excluída assim a pessoa jurídica. ... (Min. José Arnaldo da Fonseca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.2400

352 - TAMG. Juizado especial criminal. Ameaça. Crime de menor potencial ofensivo. Competência jurisdicional. Recurso. Turma recursal. Audiência de conciliaçào. Réu. Ausência de intimação. Remessa dos autos à justiça comum. Inadmissibilidade. Lei 9.099/95, art. 61. CP, art. 147.

«Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, tem-se que a competência para julgá-lo é do Juizado Especial Criminal, cabendo recurso à Turma Recursal. Não há falar em remessa dos autos à Justiça Comum, se o réu não foi citado para a ação, e sim intimado para a audiência de conciliação. A lei é clara ao estabelecer que serão remetidos os autos à Justiça Comum quando o réu não for localizado para ser citado e, não intimado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.8700

353 - STJ. Competência. Crime de ameaça. Alegação de ter sido cometido em razão de reclamatória trabalhista ajuizada pelas vítimas contra o réu. Inexistência de provas quanto a propositura da ação na justiça especializada. Não-configuração de ofensa a bens, interesses ou serviços da União. Competência da Justiça Estadual. CP, art. 147 e CP, art. 344. CF/88, art. 109, IV.

«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime de ameaça, alegadamente cometido no curso de processo trabalhista, se não existem provas de que a alegada ameaça de morte decorra de lide trabalhista ou que o agente pretendesse intimidar a vítima para se favorecer em processo trabalhista, que sequer se sabe se está em curso. Não configurada a ofensa a bens, serviços ou interesses da União, sobressai a competência da Justiça Comum para o julgamento do crime de ameaça, individualmente considerado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7210.5700

354 - STF. Extorsão. Caracterização. CP, art. 147 e CP, art. 158.

«Configura o crime de extorsão a exigência de pagamento de certo valor, sob pena de destruição, para devolver-se máquinas subtraídas por terceiro. A gradação da ameaça é apreciada de forma objetiva, sendo que a exigência da vantagem econômica indevida desloca o crime do art. 147 - o de simples ameaça - para o de extorsão - CP, art. 158, ambos.... ()

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