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(DOC. VP 103.1674.7384.7900)

STJ. Crime de ameaça. Sujeito ativo e passivo. Abuso de autoridade. Considerações sobre o tema. CP, art. 147. Lei 4.898/65, art. 3º.

«... Mirabete, interpretando o Código Penal, assim elucida sobre o crime de ameaça:«Sujeitos do delito.A ameaça é um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Conforme o autor e as circunstâncias, pode caracterizar o crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/1965, art. 3º).Sujeito passivo é qualquer pessoa que tenha capacidade de entender a ameaça, ficando pois sujeita à intimidação...» (Código Penal, 2ª ed, pág. 950).O próprio dispositivo não deixa

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