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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 147

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Doc. VP 146.8983.5015.1800

331 - TJSP. Família. Ameaça. Descaracterização. Agente que despejou gasolina pela residência, dizendo que ia atear fogo com toda a família dentro, também tendo ligado o gás, permanecendo próximo à saída, segurando uma caixa de fósforos na mão. Ameaça de mal injusto «presente. Sentença condenatória reformada. Conduta que para se subsumir ao tipo do CP, art. 147 deve anunciar mal grave, injusto e «futuro. Fato atípico. Absolvição com fundamento no CPP, art. 386, III. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 115.4874.0000.1100

332 - TJRJ. Competência. Conflito negativo. Violência doméstica. Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Campo Grande e Juízo de Direito do XIX Juizado Especial Criminal de Santa Cruz. Crimes de ameaça e abandono (CP, art. 246 e CP, art. 147, n/f do art. 69) praticados pela mãe contra seus quatro filhos menores. Vítimas crianças do sexo masculino e feminino. Exegese legal. Norma protetora que indica ação ou conduta baseada no gênero. Não ocorrência de motivos determinantes para tratamento diferenciado. Distinção entre violência contra uma mulher e violência em razão da condição feminina. Inaplicabilidade da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha).

«1. In casu, as supostas vítimas são os quatro filhos menores da acusada, com 4, 6, 8 e 10 anos de idade, sendo dois do sexo masculino. Depreende-se facilmente que a ameaça e o abandono material foram cometidos pela denunciada por serem as vítimas crianças, no âmbito das relações familiares, não tendo qualquer relação com seu gênero. ... ()

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Doc. VP 113.6380.0000.0800

333 - TJRJ. Violência doméstica. Crimes de ameaça. Sentença penal. Exclusão da indenização. Ausência de prova dos prejuízos. CPP, art. 387, IV. CP, art. 147.

«Por outro lado, não se sustenta condenação ao pagamento de indenização por danos causados à vítima, se não há efetiva indicação dos prejuízos sofridos como determina o inc. IV, do CPP, art. 387, os quais devem restar inequívocos nos autos e expressamente declarados na sentença. Se de natureza moral o foram, como se infere do entendimento adotado no decisum recorrido, eventual indenização dependerá de maior dilação probatória, estranha à seara criminal, podendo ser requerida na via própria, importando na exclusão da condenação, do pagamento da citada verba indenizatória, mesmo que os fatos tenham ocorrido posteriormente à vigência do atual CPP, art. 387, IV. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 11.6632.1000.1100

334 - TJRJ. Competência. Crime de ameaça. I Juizado Especial Criminal de Duque de Caxias e juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher de Duque de Caxias. Vítima e agressora parentes próximas, ambas mulheres. Fato desinfluente na conduta da ré. Exegese legal. Norma protetora que indica ação ou conduta baseada no gênero. Distinção entre violência contra uma mulher e violência em razão da condição feminina. Conflito julgado improcedente. Inaplicabilidade da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), arts. 1º e 5º. Decreto 1.973/1996 (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Belém do Pará). CP, art. 147. Lei 9.099/94, art. 60.

«1. Se o sujeito ativo pratica o crime sem basear a sua conduta na condição feminina da vítima, axiologicamente considerada como tal, a hipótese é de crime comum, a não atrair a incidência da Lei Maria da Penha, que se destina à proteção da mulher, independentemente da idade, e mesmo que o suposto fato delituoso tenha sido cometido na ambientação familiar ou doméstica. 2. Na espécie, o fato de a suposta vítima ser do sexo feminino não teve qualquer influência na conduta da acusada, não se cogitando da denominada «violência de gênero, o que permite concluir que não há que se dar tratamento diferenciado àquelas vítimas quando inexistem os motivos determinantes de tal distinção. Improcedência do conflito, para firmar a competência do Juízo Suscitante.... ()

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Doc. VP 11.3055.4000.0700

335 - TJRJ. Ameaça. Embriaguez. Elemento subjetivo do delito. A mera circunstância de o agente no delito de ameaça estar aparentemente embriagado não é bastante para afastar o dolo. CP, art. 70 e CP, art. 147.

«Embora possível que a embriaguez seja tal que exclua a seriedade exigida pelo tipo, é também admissível que tal estado, ao revés, torne mais sério o prenúncio de mal injusto e grave, hipótese em que o crime deve subsistir. In casu, a palavra das vítimas não deixa dúvidas acerca do grau de seriedade empregado pelo recorrido ao proferir as ameaças, não se podendo admitir que alguém, de foice na mão - e mostrando controle motor não abalado pela ingestão de álcool -, ameace ferir duas pessoas, e ainda, em seguida, vá dormir com a mesma foice por perto, se não tivesse consciência e vontade de fazer o que fez. Daí porque o grau de embriaguez do apelado não era suficiente para excluir o dolo. Junte-se a isso que, segundo a melhor jurisprudência, a embriaguez voluntária, diferentemente daquela resultante de caso fortuito ou força maior, não possui o condão de afastar a responsabilidade penal do ilícito cometido. Reforma da sentença para julgar procedente a pretensão punitiva estatal, condenando-se o apelado nos moldes da denúncia.... ()

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Doc. VP 164.4075.4015.3200

336 - TJSP. Ameaça. Descaracterização. Agente que munido de pedaço de madeira ameaça sua ex-esposa de agressão e morte. Ameaça de mal injusto «presente. Sentença condenatória reformada. Conduta que para se subsumir ao tipo do CP, art. 147 deve anunciar mal grave, injusto e «futuro. Fato atípico. Absolvição. Recurso provido.

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Doc. VP 105.5081.1000.0900

337 - TJRJ. Crime de ameaça. Finalidade. Princípio do in dubio pro reo. Ausência de temor da vítima. Não caracterização na hipótese. CP, art. 147.

«A despeito do entendimento do nobre magistrado, a prova colacionada aos autos não é suficiente a autorizar a prolação do decreto condenatório, devendo-se aplicar o princípio do in dubio pro reo. O CP, art. 147 visa proteger a liberdade pessoal, sobretudo em seu aspecto de autodeterminação psíquica. A ameaça perturba a tranquilidade e paz interna e viola, em sentido amplo, a liberdade que a todos é assegurada constitucionalmente. Com efeito, o depoimento da vítima, revelou-se contraditório, pois, ora afirma que se sentiu ameaçada pelo réu, ora afirma não ter sentido medo, conforme seu depoimento às fls. 241. Nesse passo, não havendo como comprovar que as palavras proferidas pelo réu causaram temor, sobressalto ou inquietação de ânimo na vítima, inviável manter-se o decreto condenatório, devendo a dúvida favorecer o réu.... ()

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Doc. VP 106.6583.2000.1100

338 - TJRJ. Violência doméstica. Ameaça. Ex-namorados. Hermenêutica. Lei Maria da Penha. Aplicação. CP, art. 147. Lei 11.340/2006, art. 5º, III.

«1 - No presente caso, a hipótese se amolda perfeitamente ao previsto no Lei 11.343/2006, art. 5º, III, já que caracterizada a relação íntima de afeto, mesmo que por breve período, em que o acusado conviveu com a ofendida por quatro meses, ainda que apenas como namorados, pois aludido dispositivo legal não exige a coabitação para a configuração da violência doméstica contra a mulher.... ()

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Doc. VP 164.3150.8004.3200

339 - TJSP. Pena. Multa. Aplicação exclusiva. Admissibilidade. Agente condenado como incurso no CP, art. 147. Previsão no próprio tipo incriminador em caráter alternativo. Multa imposta na sentença que não se confunde com a pecuniária substitutiva vedada pela Lei Maria da Penha. Condenação em consonância com os comandos constitucionais. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 105.9391.1000.0200

340 - TJRJ. Ameaça. Ação penal. Denúncia vazia lastreada apenas na versão da ofendida. Rejeição por falta de justa causa. CPP, art. 395, III. CP, art. 147.

«É vazia a denúncia lastreada apenas na versão da ofendida, que se disse ameaçada de morte pelo companheiro. A polícia se limitou a ouvi-la. Não colheu nem a versão do indiciado. A seu turno, o Ministério Público sequer arrolou testemunha e a vítima. Nem se argumente, como fez o recorrente, que o juiz poderá formar sua convicção comparando o relato da ofendida com o do recorrido. Isto não será viável porque a ofendida não foi arrolada.... ()

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