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(DOC. VP 115.4874.0000.1100)

TJRJ. Competência. Conflito negativo. Violência doméstica. Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Campo Grande e Juízo de Direito do XIX Juizado Especial Criminal de Santa Cruz. Crimes de ameaça e abandono (CP, art. 246 e CP, art. 147, n/f do art. 69) praticados pela mãe contra seus quatro filhos menores. Vítimas crianças do sexo masculino e feminino. Exegese legal. Norma protetora que indica ação ou conduta baseada no gênero. Não ocorrência de motivos determinantes para tratamento diferenciado. Distinção entre violência contra uma mulher e violência em razão da condição feminina. Inaplicabilidade da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha).

«1. In casu, as supostas vítimas são os quatro filhos menores da acusada, com 4, 6, 8 e 10 anos de idade, sendo dois do sexo masculino. Depreende-se facilmente que a ameaça e o abandono material foram cometidos pela denunciada por serem as vítimas crianças, no âmbito das relações familiares, não tendo qualquer relação com seu gênero. 2. Logo, a acusada não praticou os crimes baseados na condição feminina, axiologicamente considerada como tal, mas sim em razão de abuso ou mau

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