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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 119

+ de 114 Documentos Encontrados

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Doc. VP 12.5645.3000.5500

101 - STF. Juizado especial criminal. Crime continuado. Infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional do processo. Suspensão condicional da pena (sursis). Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. Súmula 723/STF. Lei 9.099/1995, art. 89. Não aplicação. CP, arts. 69, 70, 71 e 77.

«... VOTO VENCIDO. Senhor Presidente, embora o resumo de Vossa Excelência seja absolutamente fiel, passados três anos, permito-me recordar ao Plenário a íntegra de meu voto – fiquei vencido – no HC 77.242, e que adotei como razões de decidir neste caso, que submeto ao Plenário para eventual revisão do entendimento então prevalente: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.6400

102 - TJMG. Crime continuado. Prescrição de cada delito isoladamente. Réu menor de vinte e um anos à época dos fatos. Prazo prescricional reduzido à metade. Prescrição superveniente. Reconhecimento de ofício para o delito de furto. Extinção da punibilidade, restando ao acusado o cumprimento da pena imposta ao delito de roubo. Regime alterado. CP, art. 71 e CP, art. 119.

«Tratando-se de crimes continuados, opera-se a prescrição pela pena «in concreto de cada delito isoladamente, conforme preceitua o CP, art. 119. Decorrido o lapso prescricional entre a publicação da sentença condenatória recorrível e o presente julgamento, declara-se extinta a punibilidade do apelante pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade superveniente. Sendo o apelante menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, o prazo prescricional reduz-se pela metade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.6000

103 - TJMG. Crime continuado. Prescrição de cada delito isoladamente. Réu menor de vinte e um anos à época dos fatos. Prazo prescricional reduzido à metade. Prescrição superveniente. Reconhecimento de ofício. Extinção da punibilidade. CP, art. 71 e CP, art. 119.

«Tratando-se de crimes continuados, opera-se a prescrição pela pena «in concreto de cada delito isoladamente, conforme preceitua o CP, art. 119. Decorrido o lapso prescricional entre a publicação da sentença condenatória recorrível e o presente julgamento, declara-se extinta a punibilidade do apelante pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade superveniente. Sendo o apelante menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, o prazo prescricional reduz-se pela metade.... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.5000

104 - STJ. Criminal. Recurso especial. Roubo qualificado e resistência. Concurso material. Possibilidade. Ameaças plenamente cindíveis. Consumação do crime de roubo. Confirmação. Resistência. Restabelecimento do édito condenatório. Prescrição intercorrente. Extinção da punibilidade. Recurso conhecido e provido. CP, art. 329.

«I - O delito de roubo consuma-se com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel, subtraída mediante violência ou grave ameaça, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.8200

105 - TAMG. Crime continuado. Pena de multa. Aplicação integral. Considerações do Juiz Alexandre Victor de Carvalho sobre o tema. CP, art. 71, CP, art. 72 e CP, art. 119. Súmula 497/STJ.

«... Quanto à pena de multa, mantenho o quantum determinado pela decisão monocrática, pois entendo aplicável ao crime continuado o disposto no CP, art. 72, ou seja, no concurso de crimes as sanções pecuniárias devem ser aplicadas distintas e integralmente, sendo, portanto, somadas, como na sentença guerreada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.3000

106 - TAMG. Pena. Execução. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão executória. Prazo. Termo «a quo. Fuga. Unificação de penas. CP, art. 113 e CP, art. 119.

«Havendo fuga do condenado, do momento da evasão inicia-se a contagem do prazo prescricional, a teor do CP, art. 113, incidindo o cálculo pertinente sobre cada uma das reprimendas que foram unificadas isoladamente, na esteira do CP, art. 119.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.2500

107 - TJMG. Pena. Crime continuado. Fixação da pena separada para cada delito. Aumento que deve ser aplicado sobre a maior delas. CP, art. 71.

«No caso de continuidade delitiva, a pena de cada um dos crimes que a integram deve ser fixada separadamente e sobre a maior delas imposto o aumento previsto no CP, art. 71, tendo em vista o disposto no CP, art. 119.... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.2800

108 - TAMG. Concurso de pessoas. Crime continuado. Pena. Critério de fixação. CP, art. 71 e CP, art. 119. CF/88, art. 5º, XLVI.

«Em se tratando de crimes continuados, indispensável que se examine e fixe, primeiramente, a pena relativa a cada um dos delitos, para, só então, aplicar o respectivo aumento, em decorrência do princípio da individualização das penas, nos termos dos CF/88, CP, art. 5º, XLVI e 71, procedimento também necessário para fins de análise da extinção da punibilidade de cada um dos crimes, conforme a regra do CP, art. 119.... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.8100

109 - STJ. Prescrição. Crime continuado. Estelionato em continuidade delitiva. Concurso de crimes. Incidência do CP, art. 119. Contagem isolada das penas. Prescrição da pretensão punitiva. Súmula 497/STF. CP, art. 71.

«Enquanto forma especial de concurso material de crimes, a continuidade delitiva se submete à incidência da regra do CP, art. 119, que trata da contagem isolada das penas para efeito de prescrição, de modo que se desconsidera o acréscimo decorrente da continuação (Intelecção da Súmula 497/STF).... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.7900

110 - TJMG. Prescrição. Pretensão punitiva. Concurso material de crimes. Execução penal. Extinção da punibilidade. CP, art. 84 e CP, art. 119. Inteligência. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 111.

«No caso de concurso de crimes a prescrição corre concomitantemente para cada crime, sendo considerada isoladamente para cada um deles, para efeito de extinção da punibilidade, conforme CP, art. 119. Não serve de ponto de partida para o cálculo da prescrição o critério de unificação das penas, na fase executória, pois a sua aplicação tem outros destinos expressamente declarados em lei, como a escala de progressão do regime de cumprimento da pena (Lei 7.210/1984 (LEP), art. 111); a avaliação do fator tempo na concessão de livramento condicional (CP, art. 84); saídas temporárias; alternatividade de penas; vigilância sobre o teto máximo de cumprimento da custódia. Uma coisa é o gerenciamento de uma política carcerária, com antevisão de benefícios legítimos ao interno, a partir da pena unificada, e outra é o reconhecimento do direito material da prescrição quanto a cada crime integrante da unificação.... ()

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