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(DOC. VP 103.1674.7407.3000)

TAMG. Pena. Execução. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão executória. Prazo. Termo «a quo». Fuga. Unificação de penas. CP, art. 113 e CP, art. 119.

«Havendo fuga do condenado, do momento da evasão inicia-se a contagem do prazo prescricional, a teor do CP, art. 113, incidindo o cálculo pertinente sobre cada uma das reprimendas que foram unificadas isoladamente, na esteira do CP, art. 119.»

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