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(DOC. VP 103.1674.7525.6400)

TJMG. Crime continuado. Prescrição de cada delito isoladamente. Réu menor de vinte e um anos à época dos fatos. Prazo prescricional reduzido à metade. Prescrição superveniente. Reconhecimento de ofício para o delito de furto. Extinção da punibilidade, restando ao acusado o cumprimento da pena imposta ao delito de roubo. Regime alterado. CP, art. 71 e CP, art. 119.

«Tratando-se de crimes continuados, opera-se a prescrição pela pena «in» concreto de cada delito isoladamente, conforme preceitua o CP, art. 119. Decorrido o lapso prescricional entre a publicação da sentença condenatória recorrível e o presente julgamento, declara-se extinta a punibilidade do apelante pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade superveniente. Sendo o apelante menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, o prazo prescricional reduz-se pela metade.»

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