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(DOC. VP 103.1674.7358.8100)

STJ. Prescrição. Crime continuado. Estelionato em continuidade delitiva. Concurso de crimes. Incidência do CP, art. 119. Contagem isolada das penas. Prescrição da pretensão punitiva. Súmula 497/STF. CP, art. 71.

«Enquanto forma especial de concurso material de crimes, a continuidade delitiva se submete à incidência da regra do CP, art. 119, que trata da contagem isolada das penas para efeito de prescrição, de modo que se desconsidera o acréscimo decorrente da continuação (Intelecção da Súmula 497/STF).»

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