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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 119

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Doc. VP 103.1674.7314.2800

111 - TJMG. Prescrição. Pretensão executória. Réu condenado em três processos. Cumprimento de parte da pena. Fuga. Interpretação do CP, art. 119. Incidência simultânea sobre as penas impostas isoladamente, e não sobre o total. Fluência de prazo suficiente. Decisão reformada. Extinção da punibilidade reconhecida. CP, arts. 110, «caput, 113, 116, parágrafo único.

«Elaborado o cálculo de liquidação das várias penas impostas, o seu total deve ser levado em conta para vários fins, como determinação do regime inicial de cumprimento, remissão, livramento condicional, reabilitação, etc. Entretanto, quando a hipótese é de extinção da punibilidade pela prescrição, as penas devem ser consideradas isoladamente, correndo o prazo simultaneamente em relação a elas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7300.4900

112 - STJ. Prescrição. Sonegação fiscal. Crime continuado. Fluência do prazo prescricional. Prescrição inocorrente na hipótese. CP, arts. 109, V e 119. Súmula 497/STF.

«No caso em tela, a pena-base foi fixada no mínimo legal, em dois anos de reclusão, acrescida de 2/3 em razão da continuidade delitiva. O CP, art. 119, estabelece que, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.6100

113 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Crime continuado. Denúncia por sucessivos estelionatos. Inaplicabilidade do Lei 9.099/1995, art. 89 quando se trata de crime continuado se a soma da pena mínima do crime mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. Amplas considerações sobre o tema. CP, art. 119. Aplicação analógica. Inadmissibilidade. CP, art. 71.

«Em se tratando da aplicação do Lei 9.099/1995, art. 89 a crime continuado, «não cabe o argumento da aplicação analógica do CP, art. 119, disposição específica, que não comporta ampliação para o caso em exame, uma vez que levaria a resultado flagrantemente contrário ao princípio que inspirou o legislador na criação do novo instituto (já não se trata, em face da quantidade da pena, de infração de menor potencial ofensivo, de molde a se aplicar o princípio da desnecessidade da pena de prisão de curta duração). Aliás, se fosse o caso de ser invocada similitude, caberia lembrar o caso da suspensão condicional da pena em que também é considerada a soma das penas (no concurso material) ou a pena única agravada (no concurso formal e no crime continuado), bem como a hipótese da concessão da fiança (onde igualmente leva-se em conta a soma das penas mínimas, que não podem ser consideradas isoladamente - CPP, art. 323, I) .» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7130.8300

114 - STF. Prescrição. Pretensão executória. Concurso de crimes. Penas. Somatório. Inadmissibilidade.

«Na hipótese de concurso de crimes, a extinção quer da punibilidade quer da pretensão executória do Estado é considerada a partir da pena de cada um deles isoladamente. Interpretação analógica permitida no campo penal, porque favorável ao acusado, do disposto no CP, art. 119, buscando-se a harmonia do sistema.... ()

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